Postado por - Newton Duarte

Assembleia Geral: Sócios aprovam adequação no estatuto e voto on-line

Em assembleia, sócios aprovam adequação no estatuto e voto on-line

Associados do clube também aprovam prestação de contas referentes aos anos de 2013 e 2014. Adequações possibilitam lançamento de novo plano de sócios

Sócios do Bahia se reuniram neste domingo para assembleia na Arena Fonte Nova (Foto: Divulgação / EC Bahia)

Em assembleia realizada na manhã deste domingo, na Arena Fonte Nova, sócios do Bahia aprovaram adequações no estatuto do clube e a implementação da votação a distância para os associados que não residem em Salvador. Até então, as votações na agremiação ocorriam de forma presencial.

As adequações no estatuto, aprovadas com 690 votos, foram solicitadas pelo diretor de Mercado, Jorge Avancini, para possibilitar o lançamento de um novo plano de sócios. Onze associados votaram contra as modificações.

Sócios do Bahia tiveram quatro temas para votar na manhã deste domingo (Foto: Divulgação / EC Bahia)

A votação a distância recebeu 639 votos favoráveis, contra 64 negativas. Os sócios também aprovaram as prestações de contas referentes aos anos de 2013 e 2014.

Resultado da votação:

- Prestação de contas de 2013: Total de 707 votos, com 629 “sim", 67 “não”, e 11 "brancos e nulos".

- Prestação de contas de 2014: Total de 700 votos, com 669 “sim”, 25 “não”, e seis "brancos e nulos".

- Adequação do estatuto: Total de 704 votos, com 690 “sim”, 11 “não”, e três "brancos e nulos".

- Voto on line: Total de 697 votos, com 639 “sim”, 54 “não”, e quatro "nulos".

Adequações no estatuto:

ART. 35-B

Texto anterior

Art. 35-B – Todos os sócios do clube maiores de 16 (dezesseis) anos, das categorias fundador, patrimonial, remido e contribuinte, em dia com suas obrigações estatutárias, estarão aptos a votar nas eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia.

Como fica

Art. 35-B - Todos os sócios do clube maiores de 16 (dezesseis) anos, das categorias fundador, patrimonial, remido e contribuinte, em dia com suas obrigações estatutárias, estarão aptos a votar nas eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, observados e respeitados os prazos de carência previstos neste Estatuto.

Justificativa

Evitar o abuso de poder econômico. A criação de um período de carência impedirá, por exemplo, que um candidato compre uma série de títulos às vésperas do pleito para se tornar presidente. Além de estimular a adimplência, o clube não terá a necessidade de implantar a chamada “trava”, que o impede de receber recursos como o valor das mensalidades do sócio.

ART. 43

Texto anterior

Art. 43 – A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de Sócio Patrimonial que ficar inadimplente por mais de 06 (seis) meses consecutivos, terá o seu título cancelado, perdendo, inclusive, os direitos patrimoniais.

Como fica

Art. 43 – A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de Sócio Patrimonial que ficar inadimplente por mais de 06 (seis) meses terá o seu título cancelado, perdendo, inclusive, os direitos patrimoniais.

Justificativa

A retirada da palavra “consecutivos” busca evitar que o sócio inadimplente tenha a possibilidade de quitar um dos seis meses em atraso e permaneça reiteradamente assim ao longo do tempo, mantendo-se no quadro social graças a esse tipo de prática. O objetivo é que, mesmo de maneira intercalada, a somatória de seis meses em débito já justifique o cancelamento do título.

ART. 48

Texto anterior

Art. 48 – O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de voto a partir da sua admissão nos quadros sociais do Esporte Clube Bahia e de ser votado após doze meses também da sua admissão.

Como fica

Art. 48 - O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de votar e de ser votado após doze meses da sua admissão nos quadros sociais do Esporte Clube Bahia.

§1º - A falta de pagamento de 06 (seis) parcelas mensais da contribuição que for fixada para a categoria interrompe a contagem do prazo de interstício para o direito a voto.

§2º - A inadimplência para com o pagamento das parcelas mensais por mais de 06 (seis) meses implica no imediato cancelamento do título.

Justificativa

Criação da carência referida no artigo 35-B. Evitar o abuso de poder econômico. A criação de um período de carência impedirá, por exemplo, que um candidato compre uma série de títulos às vésperas do pleito para se tornar presidente. Além de estimular a adimplência, o clube não terá a necessidade de implantar a chamada “trava”, que o impede de receber recursos como o valor das mensalidades do sócio.

ART. 50

Texto anterior

Art. 50 – O Sócio Contribuinte terá todos os direitos e prerrogativas do Sócio Patrimonial, à exceção de cotas sobre o patrimônio do Clube e de ser votado.

Como fica

Art. 50 - O Sócio Contribuinte terá todos os direitos e prerrogativas do Sócio Patrimonial, à exceção de cotas sobre o patrimônio do Clube <b>e do cumprimento da carência prevista no artigo 48 deste Estatuto para ser votado.</b>

Justificativa

Harmonizar o que dizem os artigos, após os ajustes, mantendo-se uma única interpretação.

ART. 51

Texto anterior

Art. 51 – As receitas líquidas auferidas com as Taxas de Adesão e mensalidades pagas pelos sócios desta categoria serão distribuídas e constituirão:

a) 70% (setenta por cento), fundo destinado à aplicação no futebol profissional a que o Esporte Clube Bahia for titular ou controlador ou controlador acionário, na forma do artigo 2º deste estatuto.

b) 30% (trinta por cento), fundo destinado à aplicação nas áreas social e de patrimônio do Esporte Clube Bahia. 

§1º - O Fundo a que se refere a alínea “a” deste artigo somente poderá ser aplicado na aquisição de atletas ou pagamento de salários de atletas e empregados.

§2º - As quantias necessárias ao pagamento de salários de atletas ou empregados de associações, sociedades ou empresas de que o Esporte Clube Bahia fizer parte poderão ser transferidas, a título de empréstimo, conforme normas e condições a serem definidas pela Diretoria Executiva.

§3º - As quantias transferidas a título de empréstimos para pagamento de salários, poderão ser utilizadas, a critério exclusivo do Esporte Clube Bahia, por proposta da Diretoria Executiva e deliberação favorável de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo, na integralização de cotas, ações, debêntures ou outros títulos vinculados às sociedades ou empresas de que o Esporte Clube Bahia fizer parte e integrarão o patrimônio do Clube.

Como fica

Art. 51 – (revogado)

a) (revogado)

b) (revogado)

§1º - (revogado)

§2º - (revogado)

§3º - (revogado) 

Justificativa

A intenção é dar à receita auferida com o sócio contribuinte a mesma utilização da receita auferida com o sócio patrimonial, onde não há esse tipo de destinação de recursos. E continuar garantidas as competências fiscalizatórias do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos sócios.