Postado por - Newton Duarte

Mais um caso de polícia...

Ex-jogador da dupla Ba-Vi e empresária são denunciados por evasão de divisas

Revelado pelo Vitória, Leandro jogou no Bahia em 2010

MPF requer a condenação dos dois por efetuar operação de câmbio não autorizada


O jogador de futebol Leandro do Bomfim e sua ex-empresária Selenide da Silva foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por evasão de divisas em valores estimados em pelo menos R$ 490 mil. Eles se utilizaram de doleiros para iludir a ação dos órgãos fazendários e o controle de reservas monetárias brasileiros, segundo o MPF. A denúncia foi recebida pela 2º Vara da Justiça Federal baiana na última sexta-feira (25).

As investigações desencadeadas por autoridades norte-americanas, em cooperação internacional com o MPF, revelaram que Leandro e Selenide davam ordens a doleiros, que lançavam mão da empresa Beacon Hill Service Corporation e do MTB Hudson Bank como instituições bancárias intermediárias, para remeter divisas, sem comunicação com o Banco Central do Brasil – responsável por acompanhar o fluxo de moeda para fora do país.

Ainda de acordo com as investigações, Selenide prestava serviços de assessoria e representação ao jogador desde 2000. Em 2001, Leandro, que atuava no Esporte Clube Vitória, foi contratado pelo PSV Eindhoven, da Holanda. Nesse ano, os dois abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome de Leandro, de onde a assessora ordenava grandes transferências para uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque. Segundo o MPF, em pouco mais de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a mais de 490 mil dólares.

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Segundo o procurador André Batista Neves, “não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos não declarados às autoridades competentes, em montante claramente superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”.

O MPF requer na denúncia a condenação de Bomfim e Selenide por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País. A pena prevista pelo crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por diversas vezes. Além do Vitória e do PSV Eindhoven, Leandro já passou por pelo Porto, de Portugal, São Paulo, Cruzeiro, Vasco, Fluminense, Bahia, Avaí, Portuguesa, e Al-Ittihad, da Arábia Saudita.


Fonte: IBahia

Foto: ECB