Postado por - Newton Duarte

Os possíveis recursos de MGF

Advogados explicam recurso que pode ser utilizado pela defesa de MGF


Marcelo Guimarães Filho, hoje, não é presidente do Esporte Clube Bahia. A agremiação, conforme determinação da Justiça, está sob intervenção na qual o advogado Carlos Rátis foi o escolhido para desempenhar a função de administrador pela segunda vez.

O afastamento do atual presidente, ainda que muito comemorado pela torcida, não é definitivo. A defesa de Marcelo Guimarães Filho, realizada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como “Kakay”, já trabalha nos bastidores com um grande objetivo: conseguir o provimento do agravo de instrumento.

O Agravo de Instrumento, como bem explica Dr. Ary Fonseca Bastos Filho ao Bahia Notícias, “é recurso próprio para decisões interlocutórias que causam risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como que se referem ao recebimento da apelação ou à atribuição de seus efeitos. Decisão interlocutória é aquela que soluciona ponto controvertido, sem pôr fim ao processo”.

Neste caso, de acordo com o advogado e sócio do escritório Prates e Maia, a defesa do presidente afastado tentará interpor o Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça contra decisão interlocutória do juiz de 1º grau (Dr. Paulo Albiani), que inadmitiu o recurso de apelação interposto.

Isso quer dizer que a defesa de Marcelo Guimarães Filho, ao usar do agravo de instrumento, solicitará à instância superior que receba o recurso de apelação interposto contra a sentença que anulou a eleição de Marcelo Guimarães Filho e determinou a intervenção.

O recurso utilizado pela defesa (agravo de instrumento) não significa o fim da intervenção.

Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Feira de Santana, o Dr. Carlos Eduardo, também opinou sobre o caso.

Segundo ele, advogado e professor de Direito Constitucional, a decisão por suspender ou não a intervenção será da Desembargadora Maria Lisbete de Almeida, assim como aconteceu com a ação cautelar interposta pela defesa do presidente e extinta no julgamento desta terça-feira (9).

- A Desembargadora já é preventa, como costumamos falar no judiciário. Quer dizer, uma pessoa competente para julgar ações da mesma natureza que são provenientes de uma ação já julgada por ela. Por isso, neste caso, o agravo seria analisado pela desembargadora – disse ao Bahia Notícias.

Eventual êxito no agravo de instrumento implicará no recebimento da apelação, o que pode ser feito de duas formas. A primeira delas apenas no efeito devolutivo, sendo mantida a intervenção. Ou, através de um efeito suspensivo, o que implicaria no retorno do presidente Marcelo Guimarães Filho.

A decisão, no entanto, passaria pela mão da desembargadora e relatora do caso, além de outros dois desembargadores que formarão o colegiado.'


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Fonte: Felipe Santana - Bahia Notícias