Postado por - Newton Duarte

Tribunal julga intervenção no Bahia

Tribunal julga intervenção no Bahia

Julgamento decisivo sobre a intervenção será na próxima terça-feira (18)

Nesta quinta-feira, 13 de junho, às 8 horas, no Tribunal de Justiça da Bahia, será realizado o julgamento referente à suspensão do juiz Paulo Albiani no processo de Intervenção no Tricolor. Embora o julgamento esteja diretamente ligado ao processo de intervenção no Esporte Clube Bahia, o resultado desta audiência não provocará nenhuma ação imediata na atual administração do clube, que só será definida no julgamento do próximo dia 18, terça-feira, na 28ª Vara Cível.

Acionado pelos advogados do ex-conselheiro do Bahia, Jorge Maia em dezembro de 2011, o juiz Paulo Albiani decidiu por impedir a realização das eleições no Tricolor e designou a presidência para o advogado Carlos Rátis, indicado como administrador com salário estipulado em R$ 60 mil. Mas a diretoria do clube derrubou a liminar através de despacho do desembargador Gesivaldo Britto. Meses depois, Albiani julgou a liminar e manteve o despacho de intervenção no Bahia, com a presença de um interventor do clube.

Mais uma vez o Departamento Jurídico do Bahia, conseguiu outra liminar, arguindo desta vez no processo a suspensão do juiz Paulo Albiani, garantindo até então a administração do Tricolor ao presidente Marcelo Guimarães Filho, e que finalmente será julgado nesta quinta-feira. O juiz Paulo Albiani chegou a prometer levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça, instituição pública que discute a transparência administrativa e processual, autorizando a quebra de seus sigilos bancário e fiscal para comprovar a sua independência na história.

De acordo com o Art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I- amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Mas o que define mesmo o futuro do Bahia é o julgamento da liminar que irá ocorrer na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça, no dia 18 de junho. Uma medida cautelar não entrou na pauta e por isso houve o adiamento do julgamento.

Fonte: Tribuna da Bahia