Por expulsão no Ba-Vi, atacante Kieza pega três jogos de gancho pelo STJD
Jogador vai desfalcar o Bahia contra Botafogo e Santa Cruz. Atacante só volta a ficar à disposição para a partida contra o ABC , pela 36ª rodada da Série B, na Fonte Nova
Kieza foi julgado nesta sexta-feira pela expulsão no clássico Ba-Vi (Foto: Felipe Oliveira / Divulgação / EC Bahia)
A expulsão no Ba-Vi do último dia três, válido pela 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, rendeu ao atacante Kieza a punição de três jogos de suspensão, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O atleta foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar no início da tarde desta sexta-feira, no pleno do STJD, no Rio de Janeiro. Ele respondeu pelos artigos 250, 258, 258-A, e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Bahia vai recorrer da decisão.
Como já cumpriu um jogo na suspensão automática, Kieza ficará fora das próximas duas partidas do Bahia na Série B: Botafogo e Santa Cruz. A punição ainda cabe efeito suspensivo, e o departamento jurídico do tricolor informou que tentará a medida.
Kieza foi expulso no fim do primeiro tempo do Ba-Vi. No início do clássico, o atacante marcou um gol, tirou a camisa para comemorar e recebeu um cartão amarelo. A segunda advertência, seguida pelo cartão vermelho, veio aos 46 minutos, quando o atleta dominou a bola com o braço e concluiu na direção do gol do Vitória.
A expulsão foi seguida por momentos de descontrole. Kieza se negou a sair de campo, reclamou muito com a arbitragem e, na saída para o intervalo, entrou no túnel para o vestiário xingando (assista aos vídeos abaixo). Na súmula da partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou o ocorrido.
- Expulsei aos 45 do primeiro tempo o atleta número nove Welker Marçal Almeida, da equipe do E. C. Bahia, em decorrência da segunda advertência, por dominar a bola com o braço, e em seguida marcando o gol. Informo ainda que a primeira advertência foi por após marcar o gol, na comemoração tirar a camisa e subir na escada que dá acesso à torcida, isto no primeiro minuto de jogo. Após visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o termino do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: “Eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem". O mesmo foi retirado por integrantes da comissão técnica da sua equipe – escreveu Vuaden.
Bahia
Além de Kieza, o Bahia também foi julgado pelo STJD na tarde desta sexta-feira. O Tricolor foi absolvido na acusação com base no artigo 213 do CBJD, que trata de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo, e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Por outro lado, o clube foi multado em R$ 25 mil por ocorrência registrada em um setor do estádio.
Na súmula, Vuaden relatou que, enquanto se dirigia ao vestiário após o término do primeiro tempo, foi abordado por "pessoas que trajavam camisas do Bahia". O árbitro não descreveu os nomes das pessoas, mas o presidente tricolor, Marcelo Sant'Ana, disse após o clássico, em entrevista coletiva, que acompanhou Vuaden até o vestiário.
Houve ainda problemas com relação à torcida presente na Arena Fonte Nova. Quando saiu de campo, Vuaden foi hostilizado por torcedores, que sacudiram o túnel que dá acesso ao vestiário e atiraram copos e garrafas de plástico contra o árbitro.
Confira os artigos nos quais Kieza foi enquadrado:
"- Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código".