Bahia entra com pedido de efeito suspensivo para contar com Kieza

Julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, atleta cumpre suspensão de dois jogos em virtude da expulsão no Ba-Vi realizado no início deste mês

Kieza foi expulso no Ba-Vi realizado no início deste mês (Foto: Futura Press)

O departamento jurídico do Bahia entrou nesta terça-feira com um pedido de efeito suspensivo para contar com o atacante Kieza nas próximas rodadas da Série B. O atleta foi julgado na última sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e punido com três jogos de suspensão por conta da expulsão no Ba-Vi realizado no início deste mês. Como havia ficado fora da partida contra o Paysandu, ele, a princípio, desfalca a equipe baiana nos jogos contra Botafogo e Santa Cruz. O clube também requisitou a suspensão da multa de R$ 25 mil por ocorrência registrada em um setor do estádio.

Em contato com o GloboEsporte.com, o diretor jurídico do Bahia, Vitor Ferraz, afirmou que o resultado do pedido de efeito suspensivo deve ser divulgado nesta quarta-feira. Como o elenco tricolor trabalha à tarde no Fazendão, é provável que Charles Fabian sabia antes da atividade se poderá contar com o atacante para o jogo de sábado, contra o Botafogo, no Engenhão.

- Demos entrada ao pedido de efeito suspensivo. Estamos aguardando. O expediente do STJD foi até 18h daqui, que é 19h no Rio de Janeiro por causa do horário de verão. Amanhã no início da tarde vamos retornar para ter um resultado – disse Ferraz ao GE.com.

Kieza foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD na última sexta-feira. Ele respondeu pelos artigos 250, 258, 258-A, e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A procuradoria do STJD se pautou nos fatos ocorridos no Ba-Vi. No início do clássico, o atacante marcou um gol, tirou a camisa para comemorar e recebeu um cartão amarelo. A segunda advertência, seguida pelo cartão vermelho, veio aos 46 minutos, quando o atleta dominou a bola com o braço e concluiu na direção do gol do Vitória.

A expulsão foi seguida por momentos de descontrole. Kieza se negou a sair de campo, reclamou muito com a arbitragem e, na saída para o intervalo, entrou no túnel para o vestiário xingando (assista aos vídeos abaixo). Na súmula da partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou o ocorrido. 

- Expulsei aos 45 do primeiro tempo o atleta número nove Welker Marçal Almeida, da equipe do E. C. Bahia, em decorrência da segunda advertência, por dominar a bola com o braço, e em seguida marcando o gol. Informo ainda que a primeira advertência foi por após marcar o gol, na comemoração tirar a camisa e subir na escada que dá acesso à torcida, isto no primeiro minuto de jogo. Após visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o termino do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: “Eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem". O mesmo foi retirado por integrantes da comissão técnica da sua equipe – escreveu Vuaden.   

Confira os artigos nos quais Kieza foi enquadrado:

"- Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código".