Em documento oficial, entidade máxima do futebol FIFA diz que transferência de atleta ao Vitória deveria ter sido feita via TMS, mas afirma que registro parece ter sido nacional

O GloboEsporte.com teve acesso ao documento oficial emitido pela Fifa em resposta à consulta feita pela CBF sobre o caráter da transferência do zagueiro Victor Ramos ao Vitória. Foi com base neste ofício que o relator do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Ronaldo Botelho decidiu arquivar o inquérito aberto para apurar a existência de infração disciplinar na utilização do defensor pelo clube baiano.

No texto, endereçado ao diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, a entidade máxima do futebol diz que analisou o caso e a documentação anexada. Pela análise realizada, a Fifa atesta que o Monterrey não pediu o retorno de Victor Ramos e de seu registro à Federação Mexicana após o término do contrato de empréstimo dele para o Palmeiras – ou seja, o registro do atleta permaneceu na CBF.

Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana – diz o texto emitido pela entidade máxima do futebol.

[caption id="" align="aligncenter" width="690"] Registro de Victor Ramos se tornou motivo para consulta na Fifa (Foto: Francisco Galvão/EC Vitória/ Divulgação)[/caption]

No entanto, a Fifa alerta que é obrigatório a todas as confederações utilizar o TMS (sistema de transferência internacionais da entidade) para devolver o registro do atleta à sua federação de origem (no caso de VR3, a Mexicana) para, somente depois disso, efetuar um novo empréstimo desse jogador para um clube de outro país. E, para isso, é igualmente necessário que se utilize o TMS.

O empréstimo de Victor Ramos não foi feito via TMS, já que o registro dele não voltou ao México. Diante disso, a Fifa afirma que, já que não foi seguido o caminho aconselhado pela entidade, “parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo [ao Vitória], o registro relevante foi dado somente a nível nacional”.

- Não obstante, salientamos que após o empréstimo de um jogador a um primeiro clube com uma dimensão internacional com o respectivo registro do jogador na nova associação depois do pedido e entrega do ITC em questão, o registro puramente técnico do jogador na associação de origem para o clube de origem via TMS é requisito mesmo para efeitos de um jogador ser transferido imediatamente (como empréstimo) do clube de origem para um segundo clube de outra associação. A esse respeito, chamamos sua atenção ao art.1 par. 5 do Anexo 3 do Regulamento, dispondo que o uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos para dar maior transparência às transações individuais e para distinguir entre os pagamentos diferentes feitos com relação às transferências internacionais de jogadores (ver art. 1 par. 1 e 2 do Anexo 3 do Regulamento). No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional.

No fim do documento, a Fifa conclui que a análise é geral e não impede que o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa entrem com algum tipo de processo para investigar irregularidades na transferência.

REGULAMENTO ALERTA PARA POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO

No texto, a Fifa alerta para a observação do artigo 1, parágrafo 5, do Anexo 3 do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores, que trata sobre transferências internacionais. O artigo diz que o uso do TMS é obrigatório e que qualquer registro de jogador sem uso do sistema será considerado inválido.

O uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos, e qualquer inscrição de um jogador sem o uso do TMS será considerada inválida - diz o Regulamento.

O Bahia e o Flamengo de Guanambi já entraram com um processo na Fifa sobre o caso e aguardam decisão final da entidade.

ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

“Prezado Senhor,  

Confirmamos o recebimento de sua correspondência de 11 de Maio 2016 referente ao assunto acima, cujo conteúdo mereceu nossa total atenção.

Após uma análise do conteúdo da documentação recebida e também da informação fornecida pelo sistema TMS, entendemos que após a transferência internacional na base de empréstimo do jogador Victor Ramos Ferreira do clube mexicano Rayados de Monterrey para seu clube afiliado Sociedade Esportiva Palmeiras, no final desse empréstimo a sua associação, aparentemente fez o registro interno do jogador em outro clube afiliado à sua associação, o Clube Vitória. Esse último registro do jogador em sua associação parece ter sido feito a partir de um acordo de empréstimo firmado entre o Rayados de Monterrey e o Clube Vitória e supostamente com autorização explícita do clube mexicano em questão.  

[caption id="" align="aligncenter" width="350"] Em documento, Fifa trata de caso do zagueiro Victor Ramos (Foto: Reprodução)[/caption]

Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana. Em vista do exposto, notamos que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, através de sua associação, pede a confirmação que neste caso “o empréstimo acima ao Vitória não é considerado uma transferência internacional para fins de registro”.  

A este respeito e levando em consideração que o jogador em questão parece ter sido registrado sucessivamente por dois clubes afiliados à mesma associação, queremos informar que, por princípio, o ato de registrar jogadores é competência de cada associação e é regida por regulamentos específicos emitidos pela associação em questão, com a devida atenção aos dispositivos do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores (doravante, o Regulamento) vinculativos em nível nacional (ver art. 1 par. 2 e par. 3a do Regulamento).

[caption id="" align="aligncenter" width="350"] Fifa alerta sobre uso do TMS na segunda página do documento (Foto: Reprodução)[/caption]

No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional.  

Por fim, pedimos observar que as considerações acima são de natureza geral e, portanto, sem prejuízo algum, em especial, com relação a uma possível abertura de processo por, respectivamente, o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa referente a uma possível violação dos dispositivos relevantes sobre transferência internacional de jogadores”.

RESUMO DO CASO

A polêmica em torno do zagueiro Victor Ramos teve início no dia 26 de março, quando Flamengo de Guanambi e Vitória se enfrentaram pelas quartas de final do Campeonato Baiano. Durante a partida, surgiu a denúncia de que a escalação do zagueiro estaria em contradição com o parágrafo terceiro do artigo 20 do estadual. O texto diz que, em caso de transferência internacional, o atleta tem que ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. Victor Ramos, que pertence ao Monterrey, do México, teve o nome publicado no dia 18 de março. O Vitória, no entanto, alega que a negociação foi nacional. O argumento do Leão é que, após o fim do empréstimo de Victor Ramos ao Palmeiras, em dezembro do ano passado, o ITC não saiu do Brasil. A Federação Bahiana de Futebol (FBF) tem a mesma a visão sobre o caso. A CBF, por meio do diretor de registro, Reynaldo Buzzoni concordou com o caráter nacional, uma vez que o Monterrey deu uma autorização para a entidade brasileira fazer uma transferência direta do Palmeiras para o Vitória.

Após a denúncia, o Bahia entrou com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no qual pediu a paralisação do Campeonato Baiano e para que o diretor de registro e transferência da CBF corrigisse a informação prestada sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos.

No Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), o Flamengo de Guanambi entrou com denúncia sobre a situação do zagueiro, mas a ação foi arquivada pelo Sub-Procurador Hélio Santos Menezes. O auditor presidente do TJD-BA, Pedro Paulo Casali, decidiu não acatar o pedido do Beija-Flor do Sertão de paralisar o estadual. O Procurador Geral Substituto, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, decidiu manter o arquivamento por entender que o TJD-BA não tem competência para julgar atos da CBF. O presidente do STJD chegou a determinar a suspensão das partidas do Vitória nas semifinais do Baiano, mas deixou a cargo de Pedro Casali a definição sobre o caso. Casali determinou que os jogos fossem realizados.

O Vitória avançou no Campeonato Baiano e conseguiu a classificação após vencer duas vezes o Juazeirense. Vagner Mancini decidiu poupar Victor Ramos de partida pela Copa do Brasil, mas utilizou o atleta após lesão de Ramon. Com base na possibilidade de que o contrato do zagueiro pode ser considerado nulo, o que resultaria em punição para o Rubro-Negro em todas as competições que o atleta participou, o Bahia entrou com uma notícia de infração no STJD contra o Leão.

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Fonte: Ge.com

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