Enquadrado em 4 artigos, Kieza será julgado na sexta por expulsão no Ba-Vi

Destaque do Bahia na temporada com 26 gols marcados, jogador foi denunciado pela Quarta Comissão Disciplinar com base nos artigos 250, 258, 258-A e 243-F

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para sexta-feira o julgamento do atacante Kieza, que foi expulso no Ba-Vi ocorrido no último dia três, pela 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Destaque do Bahia na atual temporada com 26 gols marcados, o jogador foi denunciado com base nos artigos 250, 258, 258-A, e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A análise do processo será realizada pela Quarta Comissão Disciplinar, no pleno do STJD, no Rio de Janeiro.

Kieza foi expulso no fim do primeiro tempo do Ba-Vi. No início do clássico, o atacante marcou um gol, tirou a camisa para comemorar e recebeu um cartão amarelo. A segunda advertência, seguida pelo cartão vermelho, veio aos 46 minutos, quando o atleta dominou a bola com o braço e concluiu na direção do gol do Vitória.

A expulsão foi seguida por momentos de descontrole. Kieza se negou a sair de campo, reclamou muito com a arbitragem e, na saída para o intervalo, entrou no túnel para o vestiário xingando. Na súmula da partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou o ocorrido.  

- Expulsei aos 45 do primeiro tempo o atleta número nove Welker Marçal Almeida, da equipe do E. C. Bahia, em decorrência da segunda advertência, por dominar a bola com o braço, e em seguida marcando o gol. Informo ainda que a primeira advertência foi por após marcar o gol, na comemoração tirar a camisa e subir na escada que dá acesso à torcida, isto no primeiro minuto de jogo. Após visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o termino do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: “Eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem". O mesmo foi retirado por integrantes da comissão técnica da sua equipe – escreveu Vuaden.  

Vuaden relatou na súmula os detalhes da expulsão de Kieza no Ba-Vi (Foto: Reprodução)

Confira os artigos nos quais Kieza foi enquadrado:

"- Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. 

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.      

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código".

BAHIA TAMBÉM É DENUNCIADO

Além de Kieza, o Bahia também foi denunciado com base no artigo 213 do CBJD, que trata de "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo, e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Na súmula, Vuaden relatou que, enquanto se dirigia ao vestiário após o término do primeiro tempo, foi abordado por "pessoas que trajavam camisas do Bahia". O árbitro não descreveu os nomes das pessoas, mas o presidente tricolor, Marcelo Sant'Ana, disse após o clássico, em entrevista coletiva, que acompanhou Vuaden até o vestiário.

Houve ainda problemas com relação à torcida presente na Arena Fonte Nova. Quando saiu de campo, Vuaden foi hostilizado por torcedores, que sacudiram o túnel que dá acesso ao vestiário e atiraram copos e garrafas de plástico contra o árbitro.

A pena prevista no artigo ao qual o Bahia foi enquadrado é de multa que varia de R$ 100 a R$ 100.000.