Em novo texto da LRFE, função de fiscalizar clubes muda de mãos
Ajuste chega mais perto do que quer o governo, mas não satisfaz Bom Senso
Uma nova versão da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), em tramitação na Câmara dos Deputados, diminuiu a distância em relação ao que o governo entende como modelo ideal de fiscalização dos clubes que participarem do projeto de refinanciamento das dívidas com a União, mas não satisfaz a boa parte dos envolvidos na discussão, como o Bom Senso FC.
O substitutivo do deputado Vicente Cândido (PT-SP), ao qual o LANCE!Net teve acesso, retira a criação de um comitê de acompanhamento para fiscalizar e definir possíveis punições aos clubes que não cumprirem os compromissos financeiros, entregando essa responsabilidade ao já existente Conselho Nacional do Esporte (CNE), que seria reforçado na sua configuração. O comitê estava previsto no projeto original da lei, defendido pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Pela proposta de Cândido, que poderá ser votada em regime de urgência na terça-feira, o CNE, para fiscalizar o cumprimento da LRFE, ganharia uma "turbinada" incluindo em sua formação o ministro do Esporte e representantes de outras secretarias da pasta: Executiva, de Alto Rendimento, de Educação e Inclusão Social e de Direitos do Torcedor, além da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. A mudança no CNE exigirá, se o novo projeto substitutivo andar, alterações na Lei Pelé.
O projeto, contudo, ainda não convenceu ao Bom Senso.
- A questão é que o CNE não vai poder fazer nada no âmbito esportivo. E o projeto continua sem contrapartidas. Ainda é uma incógnita o fair-play financeiro - ressaltou ao L!Net Ricardo Borges, diretor executivo do movimento que também era contrário ao modelo anterior que tramitava na câmera com a criação de um comitê de acompanhamento, já que não via isenção suficiente da CBF, que teria a missão de comandar o órgão.
No projeto dos parlamentares, as penas previstas para quem sair da linha não são desportivas, como rebaixamento e perda de pontos, defendidas pela comissão de estudos formada no âmbito da Presidência da República, mas sim apenas administrativas, de acordo com a Lei Pelé. Elas são: advertência, censura escrita, multa, suspensão, além de desfiliação ou desvinculação.
Por outro lado, como foi revelado em uma reunião no Palácio do Planalto, comandada pelo ministro chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, com a presença de vários jornalistas - entre eles o editor e fundador deste LANCE!, Walter de Mattos Junior -, a ideia do governo é consolidar a renegociação das dívidas dos clubes e a reformulação do futebol brasileiro em uma Medida Provisória que criaria uma agência reguladora, cujas atribuições estariam a fiscalização das leis de equilíbrio financeiro, fiscal e de boa gestão dos clubes, o cumprimento do Estatuto do Torcedor e a segurança nos estádios.
Assim, mesmo que o formato de acompanhamento do novo texto da LRFE, com o substitutivo de Vicente Cândido, chegue mais próximo ao desejo governista, é pouco provável que a proposta seja aceita pelo Planalto, que sinaliza a intenção de vetar a medida por irregularidade no projeto de lei. O argumento é que a proposta de alterar tributos, uma das facetas da LRFE, não cabe ao Poder Legislativo e sim ao Executivo.
MAIS AJUSTES
Outra mudança do novo texto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte da Câmara é a universalização do abatimento de encargos para os clubes que entraram no projeto: redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Além disso, o apoio a projetos de iniciação esportiva com 10% da verba arrecadada em loterias mudou de cara. A criação do Fundo de Iniciação Esportiva (IniciE) deu lugar a uma referência que direciona à Lei Pelé, mantendo o percentual do dinheiro. Ou seja, a ideia de ajudar na formação de atletas continua, mas sem o estabelecimento do IniciE.
CONDIÇÕES
O parcelamento previsto é em até 240 parcelas (20 anos). Os clubes deverão seguir normas a fim de implantarem um modelo de transparência na gestão, como publicar balanços financeiros na internet e entregar um relatório semestral comprovando a melhora da saúde financeira.
Entre outros pontos, os dirigentes ainda não poderão antecipar receitas referentes a período pós-mandato. Se os presidentes cometerem o pecado da "gestão temerária", serão responsabilizados como pessoa física. O limite para adequação, caso o texto seja aprovado, é 31 de dezembro de 2018. Ou seja, a observância total será exigida a partir de 1 de janeiro de 2019.