Bahia consegue efeito suspensivo, e Kieza pode enfrentar o Botafogo
Jogador havia sido punido com três jogos de suspensão e, como já havia cumprido a automática, ficaria fora dos duelos com o Botafogo e Santa Cruz, pela Série B
A maior preocupação do técnico Charles Fabian, durante esta semana, esta resolvida. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu o efeito suspensivo ao clube para poder utilizar Kieza. O atleta foi julgado na última sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e punido com três jogos de suspensão por conta da expulsão no Ba-Vi realizado no início deste mês. Como havia ficado fora da partida contra o Paysandu, ele, a princípio, desfalcaria a equipe baiana nos jogos contra Botafogo e Santa Cruz. A decisão foi tomada pelo auditor do Pleno Gabriel Marciliano Junior. Além de liberar o jogador até o julgamento do recurso, a multa de R$ 25 mil em decorrência de uma confusão no estádio também foi suspensa.
Kieza foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD na última sexta-feira. Ele respondeu pelos artigos 250, 258, 258-A, e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A procuradoria do STJD se pautou nos fatos ocorridos no Ba-Vi. No início do clássico, o atacante marcou um gol, tirou a camisa para comemorar e recebeu um cartão amarelo. A segunda advertência, seguida pelo cartão vermelho, veio aos 46 minutos, quando o atleta dominou a bola com o braço e concluiu na direção do gol do Vitória.
A expulsão foi seguida por momentos de descontrole. Kieza se negou a sair de campo, reclamou muito com a arbitragem e, na saída para o intervalo, entrou no túnel para o vestiário xingando (assista aos vídeos abaixo). Na súmula da partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou o ocorrido.
- Expulsei aos 45 do primeiro tempo o atleta número nove Welker Marçal Almeida, da equipe do E. C. Bahia, em decorrência da segunda advertência, por dominar a bola com o braço, e em seguida marcando o gol. Informo ainda que a primeira advertência foi por após marcar o gol, na comemoração tirar a camisa e subir na escada que dá acesso à torcida, isto no primeiro minuto de jogo. Após visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o termino do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: “Eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem". O mesmo foi retirado por integrantes da comissão técnica da sua equipe – escreveu Vuaden.
Confira os artigos nos quais Kieza foi enquadrado:
"- Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código".