Bahia e Vitória foram julgados pela confusão ocorrida no fim do Ba-Vi das semifinais da Copa do Nordeste, realizado no dia 30 de abril, na Arena Fonte Nova. Envolvido no tumulto, que começou no campo e foi até o túnel que leva aos vestiários, o técnico Argel Fucks foi condenado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). por conduta antiesportiva e suspenso por três partidas. Os clubes foram multados em R$ 20 mil cada. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso.
As cenas de violência foram relatadas pelo árbitro Luiz César de Oliveira Magalhães na súmula da partida. Ele, no entanto, não conseguiu identificar os envolvidos.
- Informo que ao final do jogo, quando a equipe de arbitragem já estava reunida no centro de campo, houve uma correria entre atletas das duas equipes na saída do campo de jogo em direção à zona mista, onde se deu início um tumulto generalizado entre atletas e comissão técnica de ambas as equipes, com troca de agressões físicas (socos e pontapés) entre eles. Informo que não foi possível identificar quem deu início ao tumulto, devido a distância e a quantidade de pessoas próximas ao tumulto (repórteres, fotógrafos, gandulas, funcionários das equipes, atletas sem camisa e atletas de colete) - escreveu o árbitro.
O relator do processo, o Auditor Gustavo Pinheiro criticou a conduta de Fucks durante a confusão. O treinador foi um dos protagonistas do ocorrido e foi filmado enquanto gritava provocações para o volante Edson, do Bahia.
- Em relação ao Argel, entendo que não houve ofensa pessoal a ninguém. No meio de uma confusão enorme, o Argel vai e põe gasolina, uma atitude incompatível com a função do treinador. Considerando toda a confusão criada, entendo que a aplicação da pena de três partidas no artigo 258 é bem adequada. Em relação aos clubes, confusão que não se consegue distinguir quem é quem. No entanto, o parágrafo 3º destaca que, não sendo possível identificar todos, o clube deverá responder pelos atos de seus integrantes. Não há dúvida de que houve, sim, uma participação generalizada. Evidentemente alguns tentaram separar, mas isso não exclui a rixa que aconteceu. Entendo que a pena deve ser de R$ 20 mil a cada clube no artigo 257 do CBJD – proferiu.
A comissão também julgou as expulsões de Régis e Patric na mesma partida. Os dois atletas foram absolvidos pelo STJD.
Fonte: Globo Esporte