Postado por - Newton Duarte

1000 motivos para não gostar do STJD, mas sua existência é importante

Você pode não gostar do STJD, mas, acredite, sua existência é importante

O jogo entre Portuguesa e Joinville foi interrompido por uma liminar

Jogador suspenso por muito tempo. O outro é absolvido. Um time está ameaçado de perder mando de campo. O outro é excluído do campeonato. De repente, as decisões de um tribunal se tornam tão ou mais importantes do que os resultados do fim de semana, a ponto de vários sites fazerem acompanhamento “lance a lance” das sessões. O impulso é bradar com o modo como o STJD interfere no futebol brasileiro e até desejar sua extinção. Mas sua existência em si é importante para o futebol brasileiro. Sim, pode estar ruim com ele, mas seria pior sem ele.

Sempre houve um tribunal administrativo para julgar esses impasses, mas a justiça esportiva foi recepcionada na lei apenas em 1988, no artigo 217 da Constituição. Em seu primeiro parágrafo, está escrito que o “Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. Essa regulação veio com a Lei Zico, de 1993, mas foi revogada pela Lei Pelé, de cinco anos depois, que estabeleceu as bases jurídicas para o STJD como o conhecemos hoje. É o único tribunal de exceção previsto em lei no Brasil. O que isso significa, juridiquês à parte?

Luiz Otávio Ferreira, vice-presidente do Conselho Deliberativo e um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, tenta explicar com um exemplo prático. “A Constituição Federal poderia ter pegado um capítulo e falado: vai existir um tribunal para tratar de tudo que tem relação a aeroporto, avião, etc, a justiça aeronáutica”, afirma. “A Justiça Desportiva foi recepcionada para dar celeridade às decisões, criar um ambiente especializado e favorável para promover as decisões. Se não existisse justiça desportiva, tudo que você vê por aí teria que ser feito pela Justiça Comum.”

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva de hoje tem diversos problemas, mas o conceito está correto. Ele supera o Poder Judiciário em praticidade por ser mais rápido na hora de tratar de decisões. A justiça comum trabalha com prazos que chegam a anos, mas as competições esportivas não podem esperar tanto. É preciso tomar uma decisão rápida para que os campeonatos sigam em disputa sem essa pendência se arrastando para a temporada seguinte. Além disso, seria gasto um dinheiro “fora do normal”, segundo Luiz Otávio, para montar tribunais em todos os estados e os auditores teoricamente acompanham futebol mais profundamente e têm mais conhecimento técnico do código desportivo.

É perfeitamente possível contestar o quanto o STJD atual atende a isso, mas a confusão seria muito pior se as decisões caíssem nas mãos da justiça comum, em suas diversas instâncias. Por isso, ele tem autonomia para cuidar dos casos da sua esfera, ou seja, tomar as decisões que influenciem na parte técnica do futebol brasileiro. Aquilo com o que já nos acostumamos: indisciplina, agressões, os lances que o árbitro não conseguiu ver, comportamento das torcidas e regulamento das competições.

Houve, por um tempo, uma dúvida sobre a legitimidade do tribunal esportivo lidar também com problemas trabalhistas entre jogadores e clubes. Isso tudo por causa de uma lei de 1976, que colocava a Justiça do Trabalho à disposição apenas depois de “esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva”. Mudou, com o decorrer do tempo, a partir do entendimento de que a JT era o órgão mais especializado para cuidar das relações laborais. O artigo da época da ditadura também acabou revogado pela regulamentação da Lei Pelé: “Ficam excluídas da apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva as questões de natureza e matéria trabalhista, entre atletas e entidades de prática desportiva”.

E a justiça comum?

A Fifa segue a mesma linha de raciocínio: as decisões esportivas precisam ser resolvidas por tribunais esportivos. Claro que há um jogo de poder e isso é uma forma também de a entidade sustentar seu domínio sobre o esporte mais popular do mundo sem ter de responder por certas práticas. Por isso, as federações ameaçam de punição os clubes que vão à justiça comum.

Aí, há um conflito. A Constituição brasileira garante direito irrestrito à justiça, sem nenhuma limitação, mas prevê que o Poder Judiciário só pode ser procurado depois de esgotadas as instâncias desportivas. “Você está criando uma limitação”, opina Ferreira. E mesmo essa garantia de acesso não é respeitada. Mesmo depois que o caso passe pelo pleno do STJD (ou seja, a última instância desportiva), CBF e Fifa ameaçam quem procuram os tribunais ordinários. Algumas vezes falam até em expulsões de campeonatos.

Foi o que aconteceu com o Operário de Campo Grande, em 2011, em 2011, quando foi rebaixado em campo no estadual e recorreu ao Ministério Público para punir Aquidauanense e MS Saad por escalarem jogadores irregulares. O clube acabou suspenso por dois anos. Recentemente, Icasa e Botafogo-PB foram, respectivamente, excluídos das Séries B e C pelo mesmo motivo. O clube cearense pleiteou uma vaga na elite, aproveitando o imbróglio entre Portuguesa e Fluminense, mas o processo foi arquivado pelo STJD. O paraibano, por sua vez, tentou anular a interdição do estádio Almeidão. Como ainda cabem recursos nessas decisões, eles continuam disputando os torneios como se nada tivesse acontecido.

Essas decisões estão aparecendo à medida em que os clubes estão perdendo o medo de entrar na justiça comum para contestar as decisões do STJD. Segundo o atual presidente do órgão, Caio Cesar Vieira Rocha, houve 35 casos desse tipo em aproximadamente 25 anos: um nos anos 1980, dois na década seguinte e mais dois entre 2000 e 2010. Só que ano passado foram 15. E mais 17 no primeiro semestre de 2014.

“É um direito, mas existe um limite sobre a postulação. A Lei Pelé estabelece que a parte condenada, ao recorrer ao judiciário, não pode discutir os efeitos desportivos da decisão. Um atleta punido com cinco partidas de suspensão pode entrar na justiça comum e dizer que o STJD errou. O juiz pode analisar o processo e considerar que o STJD aplicou a decisão errada, mas não pode reverter os efeitos desportivos da punição. As cinco partidas terão de ser cumpridas e ele converte em perdas e danos. Faz um cálculo para receber indenização da CBF”, disse Vieira Rocha  em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

Houve muita discussão sobre isso depois da decisão de tirar quatro pontos da Portuguesa por causa da escalação irregular do meia Héverton contra o Grêmio, na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. Muitos torcedores entraram na justiça comum no primeiro semestre, e o clube paulista entrava e saía da Série A duas ou três vezes por semana, dependendo de liminares e decisões provisórias. A diretoria, porém, aceitou a queda e colocou o time no gramado para enfrentar o Joinville, na estreia da segunda divisão. Eis que mais uma confusão aconteceu: uma ordem judicial obtida por um fã interrompeu a partida aos 17 minutos (foto) porque teoricamente a Lusa deveria estar na elite. Voltou ao STJD e perdeu os pontos daquela partida e ainda levou uma multa de R$ 50 mil.

Não é unanimidade dentro do mundo jurídico que os clubes não podem contestar o STJD. A própria decisão que rebaixou a Portuguesa, perfeita do ponto de vista técnico, foi criticada pela desproporcionalidade, já que aquela partida (e principalmente a atuação de Héverton, que entrou no segundo tempo) não influenciou o resultado do campeonato. Um dos críticos é Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP, professor visitante da Universidade de Georgetown (EUA) e assessor internacional para a União Europeia. O jurista defendeu em uma coluna na Folha de S. Paulo que os clubes têm, sim, direito de entrar na justiça comum.

“Em cláusula pétrea, a nossa Constituição republicana estabelece não se poder excluir da apreciação do Poder Judiciário: lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, resta à Portuguesa buscar um provimento jurisdicional, ou melhor, bater à porta do Judiciário.”

A questão aqui é a soberania das leis. “No direito, o peso das leis vem sempre de cima para baixo. O que acontece é que existe um corporativismo. Se você entrar na justiça comum, vai colocar em descrédito as decisões da justiça desportiva. O clube pode ir quando quiser na justiça comum, mas precisa lidar com as consequências de ter feito isso. Qual a lei soberana? Qual vale mais? A lei da sociedade ou da justiça especial? Isso é uma questão que não acaba nunca”, afirma Luiz Otávio Ferreira, do IBDD.

Se os clubes insistirem em entrar na justiça comum para questionar as decisões do tribunal esportivo, poderiam criar um círculo jurídico. Contestam, são punidos por contestarem e então contestam de novo. Além disso, os torneios nunca acabariam porque a justiça comum não conseguiria cuidar de todos os casos do futebol brasileiro em tempo de a próxima rodada começar. Por isso, discutir o modelo da justiça desportiva é importante, mas, apesar de tudo, sua existência é necessária.