Postado por - Newton Duarte

Ação de Suspeição avaliada

MGF promove nova Ação de Suspeição


Objetivando, como sempre, a imparcialidade na apreciação dos fatos, dentro do princípio imutável de: "Opinião com Independência", trazemos um parecer sobre a Novíssima Ação de Suspeição que o ex-Presidente Marcelo Guimarães Filho impetrou contra o Juiz Paulo Albiani da 28ª Vara Cível.

Não entramos no mérito da questão. Haja vista, estar sendo apreciada no foro competente: O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Agradecemos ao Causídico, devidamente nominalizado abaixo, que avaliou a peça vestibular de mais está Ação.

Confira a petição no link abaixo.



Eis que no dia de ontem (22/7/13), MGF ingressou com novo requerimento de suspeição do Dr. Albiani, juiz responsável por julgar a intervenção no ECB. Argumenta na peça que surgiram fatos novos que embasariam um novo pedido de supeição do juiz, vez que o TJBA já rejeitou, no mesmo processo, a arguição do magistrado.

Em resumo, MGF afirma que o Dr. Albiani estaria “interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. O fato novo? Bem, diz que na última decisão do dia 17 de julho, sem ser provocado por qualquer das partes, determinou abusiva auditoria rigorosa no Bahia. Diz, ainda, que Dr. Albiani seria o verdadeiro interventor e o Dr. Rátis ocuparia “papel meramente decorativo”.

Primeiramente, é interessante esclarecer que o simples fato do julgador proferir decisão contrária à pretensão da parte não configura, por si só, suspeita de parcialidade. Aliás, a auditoria autorizada pelo Juiz – razão para a suspeição arguída - é uma segurança para o próprio trabalho do interventor, já que terá auxílio técnico de empresa com expertise no mercado e que pode auxiliá-lo na construção da realidade e no histórico financeiro e administrativo do ECB.

É inegável o caráter protelatório do expediente movido por MGF neste instante com a finalidade única e exclusiva de suspender a tramitação regular do processo e adiar seu julgamento, podendo até mesmo ser considerado um ato contrário à dignidade da Justiça.

Isso porque o TJBA já se pronunciou definitivamente, há cerca de quinze dias, pela rejeição da suspeição sob o argumento de que “considerando-se que as alegações do excipiente não se apoiaram em prova cabal e incontestável, revelando-se absolutamente irrelevantes as razões apresentadas, mormente se confrontadas com os esclarecimentos prestados pelo excepto e o judicioso opinativo da Douta Procuradoria de Justiça, rejeita-se a exceção de suspeição, determinando-se o seu arquivamento”.

Se insatisfeito com a decisão que determinou a contratação de auditoria no ECB, MGF poderia ter utilizado o recurso próprio para reformar a decisão. O uso da exceção de suspeição do juiz arguindo fato novo tem tudo para ser rechaçado pela justiça baiana pelo tumulto e retardo processual que pretende causar.

E a suspensão do processo principal determinada pela lei interfere na intervenção? Depende de como a justiça irá interpretar a situação. Certo é que o interventor seguirá trabalhando normalmente, ainda que a suspensão do processo tenha o efeito prático de adiar decisões pelo Magistrado até o julgamento final da exceção. No que se refere à auditoria, não acredito que altere em nada, visto que o próprio interventor, na qualidade de administrador do clube, poderá contratar a empresa de acordo com a conveniência do seu trabalho.

Os próximos dias serão decisivos para entender como o Dr. Albiani conduzirá a situação. Se rechaçará liminarmente (não recebendo a suspeição por ausência de fundamentos), com base na decisão anterior do TJBA que afirmou ser ele imparcial para julgar a causa; ou se processará a suspeição para fins de instrução e julgamento pelo TJBA que, por sua vez, também poderá rejeitar liminarmente.

Caso reste demonstrado o abuso do direito de recorrer por parte de MGF e o intuito protelatório da medida, o juiz poderá aplicar-lhe multa por litigância de má fé.

Em todo caso, parece-me que a intervenção está firme na missão de democratizar o clube mediante programa de associação em massa e organizar novas eleições com respeito às minorias e aos princípios democráticos vigentes na Constituição Federal.

Para quem vem sofrendo ao longo de quinze anos de gestão no clube, o trabalho sério que vem sendo feito pelo interventor é um alento para a maioria absoluta da nação tricolor que segue tendo esperança de que seja feita justiça e que o clube seja devolvido ao seu verdadeiro e único dono: sua imensa torcida.

Marcelo de Sá Mendes

Advogado 


Confira na íntegra a Petição da Ação de Suspeição


Tabela interativa da Série A com atualização online