Postado por - Newton Duarte

Bahia e FBF emitem nota de repudio por retrocesso da CBF em marcação de partida

Bahia e FBF repudiam mudança de local da partida contra o Boa Esporte

Em nota, clube e Federação Bahiana de Futebol afirmam que a CBF fere o Regulamento Geral de Competições ao não respeitar prazo mínimo para a mudança

Promessa cumprida. Um dia depois de a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) revogar a mudança de local da partida entre Boa Esporte e Bahia, o Tricolor e a Federação Bahiana de Futebol manifestaram repúdio à decisão da entidade máxima que rege o futebol brasileiro através de notas oficiais. O confronto, que havia sido transferido para o estádio Lourival Baptista, em Sergipe, voltou para o Municipal de Varginha, em Minas Gerais.

A decisão da CBF irritou o presidente da Federação Bahiana, Ednaldo Rodrigues, que já havia antecipado que entraria com uma nota de repúdio em entrevista à TV Bahia.

- Me foi dito que os times envolvidos na luta por G-4 e rebaixamento não podem mudar o mando de campo. Que se estaria prezando pela lisura do campeonato, integridade e estabilidade da competição. A Federação Bahiana vai entrar com uma nota de repúdio. Sacrificam torcedores que compraram passagens aéreas. Difícil, se tratando de CBF. Vamos fazer um ato de repúdio – disse.

Partida entre Bahia e Boa voltou para o Municipal de Varginha (Foto: Régis Melo)

A nota enviada pela FBF afirma que a decisão “fere disposto no art. 13, II, do Regulamento Geral de Competições da própria entidade nacional”. A Federação lembra que a mudança no local da partida precisa ser feita com dez dias de antecedência, o que não aconteceu.

O Bahia segue a mesma linha. Em nota assinada pelo presidente Marcelo Sant’Ana e pelo sub Pedro Henriques, além de questionar o prazo mínimo para a mudança, o clube ainda afirma que a solicitação não foi feita por nenhuma das partes interessadas. 

- A mudança realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias, não foi encaminha pelo Boa Esporte, pela Federação Mineira de Futebol ou pela Rede Globo. É decisão do Departamento de Competições da CBF ou de terceiro interessado oculto na justificativa formal da CBF – escreve em nota.

Bahia e Federação Bahiana de Futebol esperam que a CBF volte atrás novamente e leve a partida para Sergipe.

Confira na íntegra a nota da Federação Bahiana de Futebol.

A Federação Bahiana de Futebol – FBF, tomando conhecimento da decisão da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, no sentido de revogar a alteração da modificação do local da partida entre as equipes do Boa Esporte/MG e Bahia, vem manifestar publicamente seu apoio o seu repúdio a tal decisão, que, inclusive, fere ao disposto no art. 13, II, do Regulamento Geral de Competições da própria CBF, pelo qual, quaisquer solicitações de modificações de tabelas, incluindo, evidentemente, mudanças nos locais das partidas, devem ser entregue com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida, logo, no caso do jogo do próximo dia 14/11, até o dia 04/11, data na qual, inclusive, foi alterada a referida programação original, em virtude da solicitação tempestiva do clube mandante.  

Em sendo assim, a FBF estará protocolando o seu protesto junto à CBF e formulando requerimento no sentido de que a decisão seja revogada e que a partida seja reprogramada para o Estádio Lourival Baptista em Aracaju/SE, inclusive em respeito ao sem número de torcedores que adquiriram passagens, reservaram hotéis e que estão preparando a logística do deslocamento para a capital sergipana.  

Confira na íntegra a nota divulgada pelo Esporte Clube Bahia.

O Esporte Clube Bahia manifesta, através desta nota, veemente repúdio à decisão da CBF de “revogar”, no início de noite do dia 6, a alteração do mando de campo da partida Boa Esporte x Bahia, marcada para o dia 14 de novembro, válida pela rodada 36 do Campeonato Brasileiro da Série B.

A atitude do Departamento de Competições da CBF fere frontalmente o disposto no art. 13, I e II, do Regulamento Geral de Competições, redigido pelo próprio Departamento de Competições da CBF. O trecho do documento determina:

“Art. 13 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:

I – encaminhamento formal da solicitação à DCO, pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;

b) faz–se necessário, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação

da DCO.

II – entrega da solicitação referida no inciso I deverá ocorrer com, pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.”

A mudança realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias, não foi encaminha pelo Boa Esporte, pela Federação Mineira de Futebol ou pela Rede Globo. É decisão do Departamento de Competições da CBF ou de terceiro interessado oculto na justificativa formal da CBF.

A programação original, feita dentro do prazo legal e em respeito às regras, aconteceu no dia 4, motivada, segundo justificativa do Departamento de Competições da CBF por: “Opção do clube mandante, com a concordância do visitante, da Federação do clube mandante e da Federação anfitriã, em atuar no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju-SE”.

Em cumprimento a marcação da partida pela CBF, encaminhada por ofício ao Esporte Clube Bahia no próprio dia 4, o Clube já preparou a logística para a viagem a Aracaju. Passagens e hotéis foram reservados pela empresa Pallas, parceira escolhida pela CBF e responsável pela logística de viagens dos clubes no Campeonato Brasileiro da Série B e outras competições.

O próprio Regulamento Geral de Competições justifica a partir da logística o por que do prazo de 10 dias. Diz o Art. 60, § 3º, quando argumenta sobre perda de mando de campo: “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez (10) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos exigíveis para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/0327, e ainda, a necessidade de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.”

Desta maneira, em respeito ao Regulamento Geral de Competições, ao Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671), à transparência nas decisões da CBF, a patrocinadores, parceiros comerciais e, principalmente, a todos os torcedores que são o patrimônio do futebol brasileiro, o Esporte Clube Bahia entende que a partida deve ser realizada no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju (SE)

Nota Luis Peres @BahiaClub: Lembrei da estapafúrdia e inoportuna entrevista de Dr. Schmidt à Bob Fernandes logo após ao famigerado 7 x 1. Casuísmos poucos, são para torcedor do Bahia ver...