Postado por - Newton Duarte

Bahia pede 'efeito suspensivo' para ter Kieza

Bahia entra com pedido de efeito suspensivo para contar com Kieza

Julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, atleta cumpre suspensão de dois jogos em virtude da expulsão no Ba-Vi realizado no início deste mês

Kieza foi expulso no Ba-Vi realizado no início deste mês (Foto: Futura Press)

O departamento jurídico do Bahia entrou nesta terça-feira com um pedido de efeito suspensivo para contar com o atacante Kieza nas próximas rodadas da Série B. O atleta foi julgado na última sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e punido com três jogos de suspensão por conta da expulsão no Ba-Vi realizado no início deste mês. Como havia ficado fora da partida contra o Paysandu, ele, a princípio, desfalca a equipe baiana nos jogos contra Botafogo e Santa Cruz. O clube também requisitou a suspensão da multa de R$ 25 mil por ocorrência registrada em um setor do estádio.

Em contato com o GloboEsporte.com, o diretor jurídico do Bahia, Vitor Ferraz, afirmou que o resultado do pedido de efeito suspensivo deve ser divulgado nesta quarta-feira. Como o elenco tricolor trabalha à tarde no Fazendão, é provável que Charles Fabian sabia antes da atividade se poderá contar com o atacante para o jogo de sábado, contra o Botafogo, no Engenhão.

- Demos entrada ao pedido de efeito suspensivo. Estamos aguardando. O expediente do STJD foi até 18h daqui, que é 19h no Rio de Janeiro por causa do horário de verão. Amanhã no início da tarde vamos retornar para ter um resultado – disse Ferraz ao GE.com.

Kieza foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD na última sexta-feira. Ele respondeu pelos artigos 250, 258, 258-A, e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A procuradoria do STJD se pautou nos fatos ocorridos no Ba-Vi. No início do clássico, o atacante marcou um gol, tirou a camisa para comemorar e recebeu um cartão amarelo. A segunda advertência, seguida pelo cartão vermelho, veio aos 46 minutos, quando o atleta dominou a bola com o braço e concluiu na direção do gol do Vitória.

A expulsão foi seguida por momentos de descontrole. Kieza se negou a sair de campo, reclamou muito com a arbitragem e, na saída para o intervalo, entrou no túnel para o vestiário xingando (assista aos vídeos abaixo). Na súmula da partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou o ocorrido. 

- Expulsei aos 45 do primeiro tempo o atleta número nove Welker Marçal Almeida, da equipe do E. C. Bahia, em decorrência da segunda advertência, por dominar a bola com o braço, e em seguida marcando o gol. Informo ainda que a primeira advertência foi por após marcar o gol, na comemoração tirar a camisa e subir na escada que dá acesso à torcida, isto no primeiro minuto de jogo. Após visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o termino do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: “Eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem". O mesmo foi retirado por integrantes da comissão técnica da sua equipe – escreveu Vuaden.   

Confira os artigos nos quais Kieza foi enquadrado:

"- Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código".