Postado por - Newton Duarte

Chororô e outras frescuras

Torcedor entra com ação contra Arena por escudo errado no telão

O advogado Luiz Hagge ajuizou ação na manhã desta sexta-feira. "A Arena deveria prezar pelo respeito com os torcedores que estavam ali"

O advogado Luiz Hagge, torcedor do Vitória, decidiu ajuizar uma ação contra a Arena Fonte Nova por conta do episódio da última quarta-feira (2), quando o telão do estádio exibiu o escudo errado do clube, com a palavra "vice". Segundo a Arena, a empresa contratada para a produção do vídeo foi responsável pelo erro e acabou afastada.

"Foi uma humilhação. A Arena não deveria ter feito isso. Ela é uma empresa, pessoa jurídica. Antes de tudo, os torcedores são consumidores. É bom deixar claro que, na verdade, estou entrando com ação não em decorrência de rivalidade com o Bahia. A pirraça entre torcidas é natural. É porque a Arena Fonte Nova deveria prezar pelo respeito com torcedores que ali se encontravam", disse o advogado, em contato com o iBahia Esportes. Ele disse que alguns dos seus amigos também pretendem acionar a Arena judicialmente.

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Hagge ajuizou ação na manhã desta sexta-feira (4) pelo Projudi-BA, processo judicial digital do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo ele, a ação deve tramitar no primeiro juizado especial cível (NAJ), que fica na Baixa dos Sapateiros. A audiência foi marcada para março de 2014. A reportagem procura a Arena Fonte Nova, que disse que ainda não foi notificada sobre a ação.

Logo após o jogo, Cláudio Najar, diretor comercial da Arena, pediu desculpas à torcida rubro-negra pelo episódio. "A gente lamenta bastante o fato, preparamos uma festa linda, a torcida está dando um show, incentivando o time. Lamentavelmente aconteceu fato desagradável, que a gente não esperava. Foi um erro lamentável. A gente só tem que pedir desculpas ao torcedor. A Arena tem um apelo enorme pelo Vitória, quer o Vitória com a gente, quer a torcida com a gente", disse.

Minuto – Legal - Torcedor ajuiza ação contra Arena por escudo errado do Vitória

O Autor que se sentiu lesado é Luiz Hagge, advogado, sócio-torcedor do Esporte Clube Vitória, e que na última quarta feira compareceu às dependências da Arena Fonte Nova para assistir a partida disputada entre Vitória e Goiás, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. organizado pela segunda empresa acionada, a CBF.

Luiz Hagge informou em sua petição inicial que após entrar na Arena e sentar-se no setor destinado aos sócio-torcedores do plano “SOU MAIS VITÓRIA PRATA”, sofreu um dos maiores constrangimentos de sua vida, quando minutos antes da partida começar, foi exibido um vídeo no telão relembrando os recentes confrontos entre as duas equipes, momento em que, segundo ele e também da imprensa nos noticiários anexados ao processo, propositalmente foi utilizado a imagem do escudo do Vitória de forma distorcida da realidade, apresentando o mesmo formato e mesmas cores, mas com siglas totalmente diferentes do escudo original (ou seja, siglas que remetem a chacotas e zombarias), com o objetivo de humilhar os torcedores/consumidores presentes.

O Autor salientou que o fato foi presenciado pelos torcedores como também pela imprensa nacional, que divulgou a notícia nos principais sites esportivos, o que tornou o constrangimento ainda mais grave, uma vez que refletiu sensorialmente no comportamento dos partícipes, o que de fato poderia produzir outros tipos de atos o que traria problemas muito maiores.

O Demandante fundamentou seu pleito invocando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Torcedor e Lei Pelé para demonstrar, inicialmente, a sua condição de torcedor consumidor, bem como a responsabilidade solidária entre os fornecedores do espetáculo (FONTE NOVA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A E CONFEDERAÇÃ BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF), o que vem a calhar que estas, independente da existência de culpa, são responsáveis pela reparação de danos causados aos torcedores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Por fim, o advogado requereu a procedência da ação, condenando as demandadas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00(vinte mil reais). A ação foi distribuída eletronicamente na manhã de hoje e tramitará no Juizado Modelo Civel – Ext. Jorge Amado.


Fonte: Rafael Sena – IBahia e Fernando Aguiar/Minuto Legal