Postado por - Newton Duarte

Comissão Eleitoral: Sala de Controle e Monitoramento; Votação eletrônica; Impugnação

Comissão Eleitoral: Sala de Controle e Monitoramento; Votação eletrônica; Impugnação

Resolução

Sobre a Sala de Controle e Monitoramento das Eleições

RESOLUÇÃO N° 001/2014-CE/ECB

Art. 1°. – A Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia é o local onde serão processados os dados sensíveis (votos) do pleito eleitoral, em tempo real, bem como produzidos os relatórios eleitorais individuais das urnas digitais, igualmente, os consolidados de todo o processo eleitoral, a serem apresentados e publicizados ao final quando da proclamação dos resultados.

Parágrafo único. – No curso da votação, a partir das 9 horas até a divulgação oficial dos resultados pela Comissão Eleitoral, é defeso a veiculação de informações ali existentes por qualquer pessoa que ali se encontre, com o escopo de preservar o sigilo eleitoral.

Art. 2°. – O acesso à Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia será autorizado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro. – Terão direito ao acesso à Sala:

I – Membros da Comissão Eleitoral;

II – Diretores Técnicos e Funcionários da Empresa Relatasoft;

III – Funcionário do Esporte Clube Bahia;

IV – 01 (um) Representante por Chapa que concorre à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, desde que previamente identificado.

Parágrafo Segundo.- As pessoas indicadas nos incisos II, III e IV deverão enviar o requerimento à Comissão Eleitoral por meio eletrônico (comissaoeleitoral) ou físico (protocolizar petição no Departamento Administrativo do Centro de Treinamento Osório Villas Boas – Fazendão) até as 17 horas do dia 12 de dezembro de 2014.

Art. 3°. – A Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia é ambiente que salvaguarda de informações sigilosas do pleito eleitoral, portanto, aqueles autorizados a ingressar nas suas dependências, para acompanhar o andamento da regularidade do pleito, não poderão sair até o desfecho das votações ou determinação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro. – Terão acesso irrestrito, podendo entrar e sair livremente, a qualquer tempo, no curso do pleito eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral, os Diretores Técnicos da empresa Relatasoft e o agente de segurança da mencionada empresa.

Parágrafo Segundo.-   Todas as pessoas autorizadas a ingressar na Sala deverão assinar previamente termo de sigilo e, para acessar ao seu interior, deverão ser revistadas por agente de segurança da empresa Relatasoft.

Parágrafo Terceiro.- É defeso adentrar à Sala portando celulares, computadores, radiotransmissores, pagers, bippers, tablets, smartphones ou qualquer aparelho que permita emitir comunicação externa ou registrar imagens do seu interior. Da mesma forma, veda-se que os presentes possam fazer quaisquer anotações enquanto estiverem na Sala, salvo membro da Comissão Eleitoral e da empresa Relatasoft.

Art. 4°. – A Comissão Eleitoral permitirá às chapas que indicaram representante para acompanhar e fiscalizar a votação no interior da Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia que se indique 01 (um) representante também para permanecer no lado externo do perímetro da mesma.

Parágrafo Primeiro. – O representante indicado para permanecer no lado externo do perímetro da Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia não terá acesso ao seu interior e deverá assinar termo de compromisso de sigilo.

Parágrafo Segundo. – Aplica-se a este representante o disposto no art. 3°, parágrafos segundo e terceiro desta Resolução.

Art. 5°.- Os representantes das chapas que estiverem no interior da Sala de Controle e Monitoramento das Eleições do Esporte Clube Bahia poderão formular ao membro da Comissão Eleitoral ali presente impugnações, que serão por este reduzidas a termo e decidida no ato.

Parágrafo único.- Caberá pedido de reconsideração desta decisão, a ser feito verbalmente e reduzido a termo, que será avaliado ao final do pleito eleitoral, antes da proclamação do resultado, pelos demais membros da Comissão Eleitoral.

Art. 6°.- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação pelos meios oficiais de comunicação do Esporte Clube Bahia.

Cidade do Salvador (BA), 10 de dezembro de 2014.

MILTON JORDÃO

Presidente da Comissão Eleitoral

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Votação eletrônica

Decisão da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral do E. C. Bahia julgou improcedente o pedido de reconsideração do sistema eleitoral deste sábado, mantendo-se a votação eletrônica por meio de urnas/tablets, já que não é possível a utilização das urnas eletrônicas do TRE-BA, por negativa expressa do Presidente da Corte Eleitoral baiana.

Confira a decisão completa, com 19 páginas. Clique aqui.

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Mais uma decisão

Sobre pedido de impugnação

A Comissão Eleitoral do E. C. Bahia julgou improcedente o pedido de impugnação a um dos candidatos da sucessão eleitoral tricolor, marcada para este sábado, das 9h às 17h, na Fonte Nova. Confira a decisão completa, com 9 páginas e as justificativas: clique aqui.