Postado por - Heitor Montes

Presidente da FBF declara que o TJD-BA irá decidir o resultado do Ba-Vi

O Ba-Vi aconteceu neste domingo (18), mas ainda não se sabe o resultado. A partida foi encerrada aos 34 minutos do segundo tempo porque o Vitória, após cinco expulsões, não tinha o número mínimo de jogadores em campo. Ednaldo Rodrigues, presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), declarou que o assunto deverá ser resolvido nesta segunda-feira (19).

O dirigente afirmou, em entrevista ao jornal Correio, que todas as questões serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA).

A Federação Bahiana vai se manifestar assim que receber a súmula do jogo, para ver os fatos narrados. Agora é com o tribunal. Assim que essa súmula chegar, encaminharemos imediatamente ao TJD. O documento será encaminhado para a procuradoria, a quem cabe fazer as possíveis denúncias. Uma das três comissões será sorteada e colocará em julgamento as demandas

Ednaldo Rodrigues declarou que a FBF irá seguir o regulamento em relação à decisão do placar:

É, o regulamento do campeonato estadual remete ao geral da CBF, então, por isso mesmo, a interpretação não cabe à FBF

Logo depois, o dirigente falou novamente ao jornal, para se esclarecer:

Acho que me expressei mal ou não ficou claro. O que vai para o tribunal é a parte de infração, a parte disciplinar dos atletas, as possíveis punições aos clubes. A parte de resultado, que é o regulamento, é com a diretoria da federação. A súmula vai nos balizar

Ednaldo Rodrigues ainda respondeu se a Federação irá levar em conta o motivo do final do Ba-Vi: o fato de que o Vitória tinha menos que sete jogadores em campo:

A gente sabe, mas nós temos que nos remeter com base no relato do árbitro. Temos que ter um documento que nos paute. Normalmente essa súmula é entregue no dia seguinte, mas, como foi um jogo com muitas ocorrências, o árbitro está demorando um pouco mais. Acredito que lá para as 15h, 16h, devemos ter esse documento em mãos

De acordo com o artigo 56 do regulamento geral de competições da CBF, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas. No inciso 3º, é acrescentado que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.

Segundo o inciso 4º: “O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3x0) para a equipe adversária”.

O tema não é abordado diretamente no regulamento do Campeonato Baiano, mas especifica em seu artigo 1º, parágrafo único, que: "Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98 (Lei Pelé), 12.395/11 (Lei José Rocha) e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da FBF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF, edição 2018, no que couber".