Postado por - Newton Duarte

Ilegalidades na intervenção do Bahia são apontadas por Subprocurador-geral da República

Subprocurador-geral da República aponta ilegalidades em intervenção do Bahia

Marcelo Guimarães Filho ingressou com recurso no STJ | Foto: Max Haack

O subprocurador-geral da República, Antonio Carlos Alpino Bigonha, apontou ilegalidades no processo de intervenção no Esporte Clube Bahia, que culminou com o afastamento definitivo do ex-deputado federal Marcelo Guimarães Filho da presidência do clube.

O parecer, emitido em 28 de setembro de 2015, refere-se a um pedido de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o ex-dirigente questiona a legalidade do afastamento de toda a direção via decisões judiciais proferidas em 1ª e 2ª instâncias na Bahia.

Durante o processo de intervenção no Bahia, o então advogado Carlos Rátis foi alçado à condição de interventor até a eleição de Fernando Schmidt, em dezembro de 2013.

De acordo com o subprocurador, o juiz Mário Albiani descumpriu a determinação do Código de Processo Civil ao não receber o apelo no efeito devolutivo. “Revelou-se assim, flagrantemente ilegal o despacho de recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo (...), pois não havia, no momento da sentença, como confirmar os efeitos da antecipação de tutela que já fora cassada pelo Tribunal”.

À época juiz de 1ª instância, desembargador Mário Albiani teria fugido 'aos limites da relação processual | Foto: Divulgação/ AMAB

“Parece de meridiana clareza que, por menor que fosse a admiração que se nutrisse pelo presidente eleito do Clube, ou por sua diretoria, aspectos que fogem aos limites da relação processual estabelecida neste autos, seria emprestar demasiado poder a um magistrado de 1ª instância a faculdade de suspender liminarmente as eleições da agremiação e, mesmo depois de ter sua decisão formada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sentenciar a nulidade das eleições e nomear um interventor, tudo isto com eficácia imediata. Tal hipótese já seria altamente perturbadora, pelo despojamento do mandato, e intervenção nas relações associativas, sem o devido processo legal, o que se dirá do caso nos autos, onde além de afastado do Clube por uma sentença teve, literalmente, cassado o seu direito de defesa, por ninguém menos do que o interventor nomeado pelo próprio Ilustre Magistrado”, cita Bigonha.

Apesar de apontar irregularidades no decorrer do processo, o subprocurador-geral, no entanto, detém-se na análise da teratologia do caso, frisando que, sendo “impossível voltar o tempo para que o impetrante possa exercer o seu mandato e é, por outro lado, inviável estendê-lo no tempo para o mesmo fim, pois já houve novas eleições, com assunção de outra diretoria legitimamente eleita para dirigir a agremiação”, houve o perecimento do direito de Marcelo Guimarães Filho.