Kieza deve enfrentar Botafogo e Santa Cruz
Punido nesta sexta-feira, 23, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com três jogos de suspensão, o atacante Kieza, que já cumpriu uma partida, contra o Paysandu, pela 30ª rodada, ficaria inicialmente de fora dos próximos dois duelos do Bahia na Série B.
No entanto, para alívio da torcida, o artilheiro do Esquadrão na temporada, autor de 27 gols, não deve desfalcar o time contra o Santa Cruz, no dia 7 de novembro, na Fonte Nova, pela 34ª rodada. O que está, de fato, sub judice é se ele ficará de fora do duelo contra o Botafogo, no Rio de Janeiro, no próximo sábado, em 31 de outubro, pela 33ª rodada.
O Bahia vai entrar com um recurso na segunda. Se o relator do processo acatá-lo, será aplicado um efeito suspensivo à pena, o que permitirá a Kieza disputar normalmente as partidas até que seja julgado novamente, dessa vez pelo pleno do STJD.
Se o relator negar o pedido, porém, o camisa 9 terá que desfalcar o time contra o Botafogo, cumprindo assim o segundo jogo da sua punição.
Mesmo em caso de recusa, o Esquadrão não ficará sem seu artilheiro contra o Santa Cruz: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva concede efeito suspensivo compulsório para as penas maiores que dois jogos de ausência. Nesse caso, apenas o terceiro jogo de Kieza seria julgado pelo pleno.
A próxima reunião do pleno só deve acontecer na segunda quinzena de novembro. Kieza teria tempo, portanto, de enfrentar não só o Santa Cruz como também o ABC (no dia 10 de novembro, na Fonte Nova), pela 35ª rodada, e o Boa Esporte, em Varginha, pela 36ª rodada, partida que pode acontecer entre os dias 13, 16 ou 17 de novembro.
Assim, na pior das hipóteses, Kieza pode cumprir seus dois jogos nas duas últimas rodadas da Série B, contra o Náutico, no dia 21 de novembro, e contra o Atlético Goianiense, em duelo no dia 28.
Sentença
Nesta sexta, o tribunal absolveu Kieza por ter tirado a camisa na comemoração do primeiro gol no Ba-Vi do último dia 3 e por ter tocado com a mão na bola no lance de um gol anulado. Mas o condenou por ter atrasado o reinício da partida após ter sido expulso. A punição pela infração foi de dois jogos.
O STJD também considerou que Kieza não ofendeu o árbitro Leandro Vuaden, porém o desrespeitou. O relator e o presidente da sessão aplicaram pena de mais dois jogos (chegando a quatro), e os auditores de mais um. Com o empate, prevaleceu a que beneficia o infrator, de três duelos de suspensão no total.