Postado por - Newton Duarte

Letra morta! Fair Play Trabalhista não 'pega'

Medo dos atletas e poucas denúncias: Fair Play Trabalhista não se consolida

Regulamento prevê punições esportivas para clubes que atrasarem salários, mas STJD recebe somente três denúncias e as arquiva. Profut é visto como salvação

O elenco já estava incomodado. Eram dois meses sem receber. Os jogadores reconheciam que a situação financeira do clube era difícil, mas decidiram agir. Pediram uma reunião com membros da diretoria. E ouviram a seguinte resposta:

– Mas vocês estão só há dois meses sem receber e já estão reclamando?  

O salário nunca vinha no dia. Muitas vezes, nem vinha. Por vezes havia um cheque ali, um vale acolá. Sem dinheiro, muitos jogadores mantinham uma dieta à base de macarrão instantâneo com sardinha e pão com ovo. Para suportar o calendário com mais de duas partidas semanais, o time distribuía comprimidos termogênicos para os que mais sofriam.  

– Como jogar assim? – questiona um dos atletas.  

Artigo 32 da Lei Pelé permite aos jogadores profissionais se recusarem a jogar após dois meses de atraso, como o Barueri fez em 2014, em jogo com o Operário-MT pela Série D (Foto: Marcos Bezerra / Futura Press)

Os relatos são de dois jogadores que passaram por Portuguesa e Icasa. O primeiro é do meia Francisco Alex. Ele chegou na Lusa em maio, para a disputa da Série C, mas saiu após três meses. Diz que não recebeu dois salários, o que, segundo o jogador, daria cerca de R$ 30 mil. O segundo é do goleiro Rodolpho, cujo último clube foi o Icasa. Ele ficou no Verdão do Cariri até agosto. De acordo com o atleta, o clube lhe deve em torno de R$ 50 mil entre três salários a receber e outros vencimentos.

Ambos teriam o direito de denunciarem seus clubes no STJD baseado no “Fair Play Trabalhista” imposto pela CBF em 2015 nos regulamentos das quatro divisões. Mas não quiseram. Preferiram ir à Justiça. Mesmo assim, são minoria. Poucos vão. Menos ainda os que recorreram à Justiça Desportiva para tentar reverter o quadro. Segundo a CBF, a adequação da entidade e dos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) mudará o panorama.

O Goiás, por exemplo, se apega à nova legislação, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, para exigir a punição dos inadimplentes e tentar recorrer de sua queda. A Lei de número 13.155, de 4 de agosto de 2015, fala que "a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1º deste artigo (regularidade fiscal, regularidade de FGTS e pagamentos em dia de salários e direitos de imagens) participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada". Porém, o mesmo texto defende que vagas de eventuais rebaixados sejam ocupadas por equipes da Série B, obedecendo a tabela final de classificação – o Náutico, no caso, seria o primeiro beneficiado, por ter ficado em quinto na Segundona.

Fair Play Trabalhista:

Apenas Caxias, Santos e Macaé foram denunciados ao STJD, todos pelos sindicatos estaduais. O Tribunal arquivou as três denúncias

Enquanto o Profut não rege os regulamentos e estatutos da CBF, clubes e federações, o Fair Play Trabalhista é a única saída para combater os atrasos. O STJD recebeu apenas três denúncias no ano, contando todas as séries. Todas foram arquivadas por falta de provas. Para jogadores, sindicatos e advogados, o número evidencia a ineficácia da lei.   

– A ideia é ótima. A aplicação da norma, do artigo, é que tem sido péssima. O artigo tem falhas. Ele precisa ser melhorado. Uma falha gravíssima é que se você ler, vai ver que após a notificação, o clube terá prazo mínimo de 15 dias para acertar os atrasados, mas qual o prazo máximo? 100 anos? Faltou essa fixação do prazo máximo. E falta um pouco de colaboração do STJD em abrir os procedimentos e apurar. Que apurem realmente, não apenas os arquivem – opinou Filipe Rino, advogado do Sindicato dos Atletas de São Paulo.  

Rino, que defende Francisco Alex em ação contra a Portuguesa, lembra que qualquer jogador ainda tem o artigo 32 da Lei Pelé para se respaldar. O trecho da lei diz que é "lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses". Apenas o elenco do Barueri, na Série D do ano passado, utilizou tal recurso.

Mesmo amparados pela lei, tanto a desportiva como a comum, os jogadores são cautelosos. E Rino tenta uma nova estratégia no caso do ex-meia da Lusa. O advogado pediu para que a Justiça do Trabalho expedisse ofício comprovando o atraso nos pagamentos. Com o documento em mãos, o STJD teria que cumprir a ordem judicial e aplicar a punição esportiva. 

Como passaria pelo STJD, achei que seria mais rigoroso, mas não seria essa pouca vergonha"

Alfredo Sampaio,

presidente do Sindicato dos Atletas do RJ

– Não haverá como alegar falta de provas, já que tem a mora comprovada pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, ou a Portuguesa cumpre com suas obrigações, ou perderá pontos – comentou Rino.  

Presidente da Lusa, Jorge Manuel Gonçalves tem tom conciliador e admite as dificuldades do clube. Diz que ainda não foi notificado no caso de Francisco Alex e lamenta a necessidade de uma regulamentação para garantir o cumprimento o pagamento dos salários.

– A gente sabia que tinha atraso e tentamos nunca deixar um mês juntar no outro, completar 60 dias. É obrigação do clube pagar em dia. Não é bom pagar com atraso. Desestimula, cria insegurança no elenco. Claro que poderíamos ser denunciados, mas nunca tivemos esse medo. É muito assustador que em uma atividade como o futebol tenha que ter esse tipo de preocupação, porque pagar a quem se presta serviços é obrigação – avalia o presidente da Portuguesa.

As únicas denúncias no ano foram contra Caxias, Macaé e Santos, todas movidas pelos sindicatos estaduais. Apesar do arquivamento, as entidades que representam os atletas poderiam ter recorrido, mas não o fizeram. O STJD alega inconsistência nas denúncias, pede mais provas e sugere que os jogadores prejudicados deem depoimentos. Mas ninguém se sente confortável para isso, como aponta Alfredo Sampaio, presidente do Sindicato dos Atletas do Rio de Janeiro.  

– Nunca fui a favor. A CBF copiou isso da Federação Paulista. Quando foi implantado, fui consultado e disse que não era a melhor solução, mas era um avanço. Ao menos está no regulamento. Como passaria pelo STJD, achei que seria mais rigoroso e eles teriam mais interesse, mas não seria essa pouca vergonha da inadimplência que todos fazem – comentou Alfredo.

O RECEIO DOS JOGADORES

O raciocínio é simples e quase unânime entre os jogadores. Um atleta nunca colocará seu clube na Justiça sob o risco de perder pontos. Ele teme sofrer represálias da torcida, da diretoria e ainda fechar as portas para futuras equipes. Mesmo com o recurso de utilizar o sindicato para representá-lo, o atleta tem receio. E fica difícil comprovar o atraso salarial para que o STJD dê prosseguimento nos processos. Keirrison, ex-atacante do Coritiba, recentemente revelou seus problemas no Coxa. Sofreu com os atrasos salariais e rescindiu seu contrato na Justiça. Mas nunca pensou em denunciar o clube.

– Eu conheço essa lei, mas não concordo. Não tem nada a ver. Quem resolve essas situações são as pessoas. Por isso não tomei nenhuma atitude, porque a instituição não pode ser prejudicada. Quem deve se responsabilizar são as pessoas que administram. A instituição sempre me deu o que precisei, os erros são das pessoas. A CBF deveria se preocupar com os clubes. Tem pessoas destruindo os clubes. Deveriam criar um núcleo e ter esse cuidado com esse assunto – avaliou o jogador.

Keirrison rescindiu com o Coritiba na Justiça após reclamar dos salários atrasados e ser afastado. Jogador não cogitou denunciar o clube no STJD: "Quem deve se responsabilizar são as pessoas, não o clube" (Foto: Thiago Ribeiro)

O medo de ir à luta contra os atrasos nos salários não é algo novo no futebol. Tampouco a prática irresponsável dos clubes. Para não prejudicar suas carreiras, os jogadores preferem ser coniventes e pacientes. E assim os cartolas se aproveitam e carregam o problema até onde for possível.  

– Nós tínhamos noção (da possibilidade de denúncia), mas a grande maioria tem medo de retaliação e nem fala nada. Os atletas ficam expostos e com medo de serem boicotados, rotulados. Então é melhor ir esperando e tentar receber. Esse Fair Play foi mais para responder a pressão do Bom Senso. Foi mais uma forma de satisfação do que solução. Ninguém vai denunciar, somente quem está em fim de carreira e já tomou muita cacetada na vida – diz o goleiro Rodolpho, que move processo na Justiça do Trabalho contra o Icasa.  

Presidente do Verdão do Cariri, Paes de Lira rebate o ex-jogador de sua equipe. Reconhece que o clube conviveu com atrasos, mas diz que não deve nada a Rodolpho.

– Ele (Rodolpho) foi muito bem tratado aqui. Morava em um apartamento pago pelo clube. É mentira. Foi pago tudo direitinho. Ele está querendo tumultuar. Tivemos alguns problemas de pagamento, mas qual clube não teve? Jogador tem que procurar é jogar bola.O Icasa fez adesão ao Profut, está se ajeitando, e não é qualquer jogador que vai jogar o clube na lama – responde o dirigente cearense.

O procurador do STJD, Paulo Schmitt, não concorda com os jogadores. Se os casos arquivados pelo tribunal fossem adiante, seria da procuradoria a função de oferecer a denúncia para ir a julgamento. No entanto, segundo Schmitt, os atletas não podem se esconder. E devem tratar o tema sem receio.   

– Quem não quer se expor, por que reclama um direito que depende da produção de provas, então? Há muita reclamação sobre tudo no futebol, mas tem que colocar a cara a tapa. Se não tem previsão normativa, é ruim, e se tem, não serve – opinou o procurador.  

STJD OMISSO?

Quem encarou o problema dos atrasos salariais não elege apenas a exposição dos atletas como um entrave. A postura do STJD também é criticada. O presidente do tribunal, Caio Rocha, sequer encaminhou as denúncias que recebeu para sua procuradoria e é acusado de omisso. Até mesmo por membros do STJD.

– É um absurdo. Tem que abrir processo. Sou crítico à postura do presidente, que está totalmente em desacordo à legislação em relação a isso. Não é necessário expor os atletas a uma situação dessas. Os clubes têm que apresentar os comprovantes de pagamento para evitar essa postura – declara um auditor do SJTD que não quis ser identificado.  

Tenho que ter o mínimo de procedimento. Não havia dados concretos. Cabe aos sindicatos recorrerem, mas não o fizeram"

Caio Rocha,  

presidente do STJD

Mesmo eleito para ser o órgão que receberá as denúncias, o STJD não participou da criação do novo regulamento. Alguns membros do tribunal entendem que a competência para analisar os casos e aplicar punições esportivas deveria ser da própria CBF. Advogado especialista em direito desportivo e ex-auditor do STJD, Paulo Bracks acredita que houve falhas no processo de implementação da lei.  

– É uma disposição interessante, tenta proteger os atletas, mas poderia ser no âmbito administrativo da CBF, ou forma de denunciar sem ser com nome específico do atleta. O SJTD não foi nem consultado antes de a CBF estabelecer essa norma. Acho difícil o STJD ter essa prerrogativa de caracterizar atraso. Essa competência é da Justiça do Trabalho. É um julgamento completamente inédito, e auditores certamente terão dificuldade de caracterizar atraso salarial. É de difícil eficácia – analisa Bracks.  

O presidente do tribunal, Caio Rocha, prefere não entrar no mérito da lei. Como não participou da criação do regulamento, ele se limita a comentar o aspecto disciplinar e analisa os casos que chegaram à sua mão. Caio não se preocupa com as críticas e reforça sua conclusão após receber as denúncias contra Caxias, Santos e Macaé: falta de provas.   

– Qualquer decisão vai agradar uma parte e desagradar outra. Todas denúncias que recebemos estavam sem informações precisas. Foram arquivadas porque eram denúncias genéricas, com base em informações da imprensa. Afirmavam que o clube está em atraso. Há quanto tempo? Desde quando? Qual o valor? Não tenho elementos, não sei quem são os atletas? Falta uma precisão mínima. Tenho que ter o mínimo de procedimento. Não havia dados concretos. Cabe aos sindicatos recorrerem, mas não o fizeram – comentou. 

PROFUT DEVE MUDAR CENÁRIO

Secretário-geral da CBF, Walter Feldman garante: "Depois do Profut, os clubes terão que se adaptar" (Foto: Felippe Costa)

A CBF reconhece que o regulamento lançado está longe do ideal e foi lançado com o principal objetivo de fazer com que os clubes paguem em dia. A meta não é puni-los. Mas a entidade admite que o principal argumento dos jogadores contra a lei é válido. Os atletas prejudicados não se sentem confortáveis em denunciar seus empregadores.   

Secretário-geral da CBF, Walter Feldman acredita que a adequação da entidade e dos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) mudará o panorama. Com a lei, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, os clubes terão que cumprir uma série de pré-requisitos, dentre eles comprovar o pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas, como prevê em seu artigo 40. A lei é válida para todos, não apenas aos que aderiram ao programa.  

– É claro que cabe aperfeiçoamento. O sindicato seria um agente ativo nesse processo. Foi o primeiro ano e tudo será debatido. Primeiro ano é sempre um pouco mais debatido. Imagino que a partir do ano que vem tenha outro saldo. Sabemos que há o constrangimento do atleta, principalmente com a torcida. No entanto, depois da aprovação do Profut, das normas de licenciamento, os clubes terão que se adaptar. Será um grande avanço – reitera Feldman.    

O que diz a Lei 13.155 (Profut):

Art. 40:  (...) considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:

(...)

II - cumprimento dos seguintes requisitos:

(...)

c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

A nova legislação também é vista como solução pelo Bom Senso FC. O grupo, que representa os jogadores e participou ativamente das discussões do Profut, se manifestou contrário ao modelo de “Fair Play Trabalhista” implementado pela CBF.  

– A gente sempre criticou esse suposto Fair Play que a CBF implementou. Veio antes da aprovação do Profut. É muito incipiente. O que a gente espera é que a CBF cumpra a lei. O Profut estabelece que a CBF e as federações tenham que alterar os regulamentos e que todos os clubes, antes de se inscrever nos campeonatos, tenham que apresentar as certidões negativas de débitos e comprovar os pagamentos de salários e direitos de imagem. A gente cobra que faça o básico – analisa Ricardo Borges Martins, diretor-executivo do Bom Senso.  

Em outras palavras, os jogadores esperam que os clubes cumpram com suas obrigações. Ou melhor, os dirigentes.  

– Nessa lei, quem é julgado é a instituição. E os caras que estão administrando? Eles vão embora depois, pegam suas malinhas e deixam seus erros – resume Keirrison.