Postado por - Newton Duarte

'Melhor do melhor do mundo': Juiz relata em súmula copo atirado ao campo

Árbitro relata em súmula copo atirado no campo pela torcida do Bahia

Segundo relato do árbitro, o torcedor atirou ‘quatro copos encaixados entre si’ no gramado. Luiz Flavio de Oliveira registrou também que o torcedor foi identificado

O árbitro paulista Luiz Flavio de Oliveira registrou na súmula da partida entre Bahia e Cruzeiro, realizada no último domingo, a ação de um torcedor que atirou copos de cerveja no gramado da Arena Fonte Nova durante o confronto.

Segundo relato do árbitro, o torcedor atirou ‘quatro copos encaixados entre si’ no campo, próximo ao assistente Lorival Candido das Flores. Luiz Flavio de Oliveira registrou também que o torcedor foi identificado por policiais que faziam a segurança no estádio.

Participe e ganhe:

Leia o regulamento e cadastre-se no #UTBnaCOPAenoCORAÇÃOe participe do maior ‘JABÁ’ que o Futebol Baiano já viu

- Informo que aos 38 minutos do segundo tempo foram arremessados quatro copos encaixados entre si, contendo cerveja, próximo ao arbitro assistente 2, Sr. Lorival Candido das Flores. Informo ainda que tais copos foram entregues para o 4º arbitro, Sr. Johnn Hebert Alves Bispo. Após o término da partida o major da Polícia Militar, Sr. Eubert Vinhático, nos comunicou que o torcedor foi identificado – diz a súmula.

A atitude do torcedor poderia render uma punição para o Bahia, incluindo perder mando de campo em partidas válidas por competições nacionais.

O Art. 213 do Código Desportivo Brasileiro prevê que o lançamento de objetos no campo sujeitará o clube, responsável pela torcida de onde veio o arremesso do objeto, a uma multa que varia de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e conforme a gravidade do incidente, perda do mando de campo.

Como o torcedor foi identificado, o Bahia deve sair ileso da pena, como prevê o § 3º do Art. 213: "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade".


Fonte: GE.COM

Foto: Reprodução