Postado por - Newton Duarte

MP do Futebol: Gastos salariais em 80% da receita prejudica as finanças dos clubes

Com a palavra, Amir Somoggi: "80% dos gastos salariais e o paradoxo do Profut"

O relatório alterado pela bancada da bola, ainda que pareça modernizante, na prática é paradoxal no que tange a redução dos déficits e controle dos custos dos clubes

O texto final do Profut, que muitos consideram uma revolução da gestão do futebol brasileiro, na prática se transformou em um monstrengo jurídico. A retirada do rebaixamento da Lei e sua inclusão no estatuto do Torcedor, com o argumento frágil que era intervencionista, é o exemplo de como essa nova era do futebol brasileiro, com o Profut não ocorrerá.

Praticamente todo o texto aprovado pode ser considerado intervencionista, portanto o descenso foi excluído de forma proposital.

O relatório alterado em seus pontos chave pela bancada da bola, ainda que pareça modernizante, na prática é paradoxal no que tange a redução dos déficits e controle dos custos dos clubes. A mudança do limite máximo dos gastos com salários e imagem sobre a receita do futebol de 70% para 80% inviabiliza que os clubes se reequilibrem financeiramente.

Na mesma Lei, exige-se que os clubes reduzam seus déficits paulatinamente até chegar ao limite máximo de 5% de déficits sobre a receita em 2019. Portanto um paradoxo! Como uma nova legislação de caráter modernizante pode permitir aumento de gastos e exigir redução de perdas.

O texto inicial que o Governo publicou com o índice de 70% de gastos com salários e imagem já era absolutamente equivocado. Quem redigiu para a presidente Dilma infelizmente cometeu uma “barbeiragem”, já que o mais eficiente é utilizar como referência os custos com futebol, um índice impossível de ser manipulado, bem diferente dos custos salariais. Sem falar que há uma infinidade de outros custos com futebol que também precisam ser reduzidos.

A partir do momento que foi alterado para 80% simplesmente a nova lei se inviabiliza, já que atualmente os clubes têm índices infinitamente inferiores aos permitidos pela Lei. Alguns exemplos que comprovam essa aberração, que na minha opinião é um descalabro para um mercado que precisa urgente reduzir custos para fechar no azul.

O São Paulo foi o clube brasileiro com os maiores gastos de salários e imagem em 2014. O clube gastou R$ 138 milhões, ou 62% de sua receita com futebol e fechou o ano com perdas de R$ -100 milhões. Pela lei pode aumentar os gastos salariais para R$ 178 milhões e o rombo no ano ultrapassaria R$ -140 milhões

O Corinthians foi o segundo clube brasileiro com os maiores gastos de salários e imagem no ano passado, comR$ 133 milhões, que representa 58% de sua receita com futebol e seus déficits atingiram R$ -97 milhões. Pela nova lei pode ter gastos salariais de mais de R$ 184 milhões e seu rombo poderia chegar a R$ -148 milhões.

O Internacional foi o terceiro clube brasileiro com os maiores gastos de salários e imagem, com R$ 132 milhões, ou 65% de sua receita com futebol e fechou o ano com perdas de R$ -49 milhões. Pela lei poderia aumentar os gastos salariais para R$ 164 milhões e o rombo no ano chegaria a R$ -80 milhões.

Está claro que o texto final ficou péssimo. A esperança que por pressão do Ministro da Fazenda seja vetado e necessite ser alterado. Caso isso ocorra, a mudança como o indicador que englobe todos os custos do futebol e não apenas salários com índice máximo de 70% da receita e também a volta do rebaixamento são questões fundamentais.

Se for aprovada como está, sem dúvida virará uma nova Timemania.

Nota Luis Peres @BahiaClub: Enfim alguém demonstrou o que vínhamos alertando. A MP 671 do PROFUT (MP 171 do Só Chute) do jeito que está é uma aberração. Favorece aos dirigentes e seus negócios escusos com os empresários.

Elencos inchados, inflados com jogadores sem qualidade, com salários pagos pelos clubes, aliviando o bolso dos seus verdadeiros ‘donos’.

Isso quando parte ‘desses salários’ não são inflacionados propositadamente, em negócios nebulosos, para serem divididos com quem dirige o futebol.

Esse Modus Operandi é velho e conhecido.

Ademais, não tirar poderes da CBF e Federações, principalmente no que concerne ao cumprimento das determinações legais, nada mais é do que autorizá-la a agir na ilegalidade.

Onde não há punição, não há cumprimento das leis.