Postado por - Newton Duarte

'Natal 2014' é da FIFA; Quem paga a conta é o povo

O Pagode Agora é da FIFA! Mais de 180 Nomes Como Marcas de Renome Foram Registradas Pela FIFA

Fifa

Estilo musical tipicamente brasileiro nascido por volta da década de 1970, o pagode é agora oficialmente da Federação Internacional de Futebol (FIFA). Isto porque a entidade, que se tornou especialista em gerar polêmica no Brasil, registrou mais de 180 nomes como marcas de renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), entre elas a palavra pagode. E, assim, nosso pagode passou a ser de uso exclusivo da Federação, o que torna proibido o uso do termo para atividade associada ao evento.

O registro do “pagode”, e de todas as demais, foi possível graças a Lei Geral da Copa, que amplia o direito adquirido pelo INPI – de propriedade da fonte tipográfica – ao uso comercial do termo.  “O que gerou a grande polêmica é que a Lei Geral da Copa tem uma disposição que diz que a FIFA vai enviar ao INPI listas de registros que a entidade quer que sejam reconhecidos como marcas de alto renome, que têm proteção para tudo”, afirma a diretora substituta de Marcas do instituto, Silvia Rodrigues de Freitas.

A marca Pagode passou, então, a ter proteção automática. Como a palavra tem muitos sentidos no Brasil, a diretora acredita que não haverá proibição da FIFA para que o nome seja usado por grupos de pagode, como questionavam os usuários das redes sociais pelo Twitter.

Mas o exemplar da cultura brasileira foi a exceção aos termos relacionados à competição, como Brasil 2014, Rio 2014, Copa 2014 e Fuleco (nome do mascote). Mas, é claro, ainda há expressões que mesmo ligadas ao evento podem gerar confusão, como “Natal 2014” – a referência é a cidade-sede dos jogos, todavia como o registro vale até o dia 31 de dezembro deste ano o termo pode gerar conflitos com a festa natalina.

Mais criatividade

As empresas deverão, a partir dos registros feitos pela FIFA, abusar da criatividade se não quiserem correr o risco de ganhar uma ação judicial por uso indevido de marca.  Uma vez que, a FIFA pode considerar o emprego da palavra inadequado, e recorrer à Justiça. O boteco da esquina, por exemplo, ao anunciar um “pagode” corre risco de sanção. Da mesma forma em que, uma loja de móveis não poderá falar sobre uma promoção para o “Natal 2014”.

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Revolta nas redes sociais

Bastaram poucos minutos para que o registro se tornasse um dos assuntos mais comentados na internet. Pelo Twitter, os usuários protestaram e ironizaram: “Não vai ter pagode”, afirmavam boa parte deles, prosseguida da notícia sobre o registro. No Facebook, vários movimentos e eventos foram criados, como o “Pagode Copa 2014: processa meu Fuleco, FIFA” e o “pagode-manifesto”, nome de um protesto criado para convocar as pessoas a protestarem contra “a postura do governo brasileiro e às atrocidades cometidas pela FIFA para implementar a Copa do Mundo FIFA 2014″.

Registro no INPI

Fifa

Em geral, existe um procedimento complexo para reconhecimento de uma marca de alto renome no Inpi.  Mas a lei isentou a FIFA dos procedimentos. “A FIFA nos diz quais são as marcas de alto renome e a gente simplesmente publica”, explica.

Pela Lei Geral da Copa, o reconhecimento das marcas de alto renome da FIFA tem um prazo de validade. “O alto renome só vale até o fim deste ano. Isso da marca Pagode poder proteger tudo só vale até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2015, as marcas que a FIFA quis que fossem de alto renome voltam a ser marcas normais”, disse a diretora do INPI.

No momento, a FIFA tem 100 marcas de alto renome reconhecidas no Brasil.Há marcas para vestuário, equipamentos, competições esportivas, publicações, por exemplo. “Elas voltam a proteger apenas aquele escopo inicial”, salientou. A lei também dá prioridade aos pedidos da FIFA nos trabalhos do INPI. Apesar do privilégio, Silvia aponta que todas as disposições da lei sobre marcas continuam sendo aplicadas aos pedidos da entidade internacional esportiva. “Não é pediu, levou, não. Ele (pedido) só é examinado mais rápido”.

Cerca de 1.406 pedidos da FIFA entraram no INPI desde os anos de 1970. Desses, 236 foram após a vigência da Lei Geral da Copa, em 5 de junho de 2012. A iniciativa da FIFA não é novidade para o INPI. Silvia recordou que o Brasil já sediou uma Copa do Mundo, em 1950, quando perdeu para o Uruguai. E toda vez que o Brasil se candidatava para abrigar uma nova Copa do Mundo ou Copa das Confederações, a FIFA depositava pedidos de registro de marcas no País.


Fonte: Agência Brasil – Via: Blog do Cleuber Carlos

Imagens: Reprodução