Postado por - Newton Duarte

Os indicados ao Oscar dos Tribunais Desportivos de 2014

Paulo Bracks: os indicados ao Oscar dos Tribunais Desportivos de 2014

Suárez, Grêmio, Icasa e Petros, com dupla citação, estão entre os que foram a julgamento. Resultados foram de ganchos de envergadura a perigosos precedentes

O fim do ano se aproxima, momento de conhecer e eleger os vencedores do Oscar dos Tribunais Desportivos de 2014.

"O Drácula Celeste" – Indicações: melhor filme, ator e fotografia

Copa do Mundo, evento que ficará marcado para brasileiros, alemães e, sobretudo, para um uruguaio e um italiano. Bola alçada na área, e Suarez, sem qualquer razão psíquica que o escude desportivamente, crava seus proeminentes dentes no ombro de Chiellini. Árbitros não presenciaram a agressão física do uruguaio, mas isto não foi impedimento para ele ser julgado pelo tribunal disciplinar da Fifa e condenado a um gancho de maior envergadura que sua dentada. Nove jogos e quatro meses pela covarde atitude, reprimenda que atingiu sua seleção e seu clube. Recorrido ao CAS, tribunal máximo do esporte, penas principais mantidas, e o atleta voltando a jogar bola (sem morder o coleguinha) só no fim de outubro. O caso provou que, mesmo sendo a decisão do árbitro definitiva, qualquer infração grave que tenha escapado da sua atenção deve, quando flagrada pelas várias câmeras de televisão, ser julgada pela justiça desportiva, seja no Brasil ou na Romênia.

"Reféns de sua consciência" – Indicações: melhor filme, roteiro original e fotografia

O santista Aranha foi chamado de macaco em partida contra o Grêmio, que perdeu pontos (Foto: Diego Guichard)

Ainda em solo brasileiro, mas em competição estritamente tupiniquim, um fato internacional entristeceu a todos. A atitude de parte da torcida do Grêmio em desfavor do jogador Aranha, do Santos, chamando-o, em coro, de macaco, fez com que o clube fosse julgado pelo STJD. Como toda equipe é responsável por qualquer conduta imprópria de seus torcedores, a punição foi a correta perda de pontos e multa por infração ao artigo de prática de ato discriminatório e preconceituoso. A pena foi e é grave, o precedente, um paradigma. Fica o recado: atos desta natureza serão sempre julgados com a austeridade que as ofensas requerem, e o prejudicado único será seu clube.

“A volta do que não foi” – Indicações: melhor direção e ator coadjuvante

Em um vórtice temporal, o jogador Petros, do Corinthians (SP) teve seu contrato publicado um dia depois de seu nome já ter surgido no BID. Irregularidade que estacionou no âmbito administrativo, com multa para CBF, mas que poderia ensejar perda de preciosos pontos para o clube. Não foi obra do acaso que o novo RGC passou a prever que, a partir de 2015, o atleta que retornar ao seu clube de origem, após um período de empréstimo, terá o seu contrato reativado automaticamente. Definitivamente, este filme não terá uma sequência.

"Esqueceram de mim na Série B" – Indicações: melhor filme, direção, roteiro original e ator coadjuvante

O lateral Eduardo passaria despercebido pelo América-MG se não virasse destaque fora de campo. Na conta final, perda de pontos acabou determinando a manutenção na Série B, pois, em aproveitamento, o clube voltaria à elite. Voltaria, não fosse o fato de ter esquecido regra vigente no RGC 2014, que não permitia um clube incluir atleta que já teria atuado por outros dois na mesma temporada. Sem entrar no precedente delicado que o STJD acabou abrindo, ao condenar somente o clube quando o jogador efetivamente entrou em campo, não quando integrou o banco de suplentes, o fato é que a punição em seis pontos pela infração de jogador irregular sempre custa caro. Esqueceram a norma vigente e o atleta irregular, mas certamente não se esquecerão deste artigo do regulamento geral das competições.

"Corra que os brucutus vêm aí" – Indicações: melhor filme, ator e roteiro original

Petros é julgado por agressão e pega 180 dias de suspensão, mas pena cai para três jogos (Foto: reprodução)

Precedente perigoso foi a aliviada que o STJD deu na não aliviada ação do jogador Petros (dupla indicação!) contra o árbitro Raphael Claus. Peitada, empurrão, atropelamento. Tudo, menos um pueril desrespeito ao juiz. Primeiro ato: gancho de 180 dias, a única pena prevista para agressão a árbitros no nosso código. Segundo ato: três jogos. Soem as cornetas dos críticos do tribunal. A pena virou peninha. Coincidentemente, a última rodada proporcionou uma estranha caça dos atletas do Figueirense ao árbitro Marielson Alves, não com o intuito de cumprimentá-lo, mas talvez cientes de que agressões físicas contra a autoridade máxima da partida podem ser simples desrespeito. Não queremos juízes venais nem corredores de maratona, mas temos de exigir cumprimento às regras, dos brucutus aos engravatados.

"O crime compensa?" – Indicações: melhor filme, direção e roteiro original

Por fim, o processo do Icasa. Por ter entrado na Justiça comum questionando matéria disciplinar, o clube cearense seria excluído da competição. Seria, não; foi. Mas a decisão do primeiro julgamento ficou sobrestada rodada após rodada, em um martírio que somente chegou ao fim após o fim da Série B. O acolhimento da prescrição (inusitada perda de prazo pela zelosa e atuante procuradoria) permitiu ao STJD não julgar o mérito, ou seja, não apreciar se seria caso ou não de exclusão do clube pela grave infração, e se os pontos conquistados em campo ficariam ou não sem efeito. Prevaleceu, após tanto tempo de espera e expectativa, o feito pelo não feito, o crime compensado, a saída pela direita, uma dúvida se casos semelhantes serão da mesma forma tratados futuramente.

Deixo para o exigente leitor a escolha dos ganhadores: melhor filme, direção, ator, roteiro original, fotografia e ator coadjuvante. Que 2015 nos reserve bons e premiados filmes, com enredos ricos e público satisfeito com o espetáculo dentro e fora de campo.

Desejo um Feliz Natal a todos e excelente 2015, em especial aos leitores do GloboEsporte.com e aos ouvintes do Futebol de Verdade da Rádio Globo Rio, com meus sinceros agradecimentos a quem me abriu este espaço para tabelar com a lei!