Postado por - Newton Duarte

Pois é... Pedro Casali confirma arquivamento de denúncia do Fla de Guanambi

Despacho emitido por presidente do TJD-BA mantém decisão do procurador-geral Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior. Partida entre Vitória e Juazeirense continua suspensa

O presidente do TJD-BA, Pedro Casali, através de despacho divulgado na manhã desta sexta-feira, confirmou o arquivamento da denúncia do Flamengo de Guanambi sobre uma possível irregularidade na escalação do zagueiro Victor Ramos. Com a decisão, Casali mantém o parecer do procurador-geral do TJD-BA, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, que havia emitido opiniãonesse sentido. 

- Mantida a manifestação primeira pelo Procurador Geral a denúncia, determino o arquivamento da Notícia de Infração Disciplinar Desportiva - diz trecho o documento assinado por Pedro Casali.

Mesmo com o arquivamento da denúncia, as partidas entre Juazeirense e Vitória, marcada para os dias 4 e 21 deste mês, continuam suspensas. Esta decisão foi do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que acatou parcialmente o mandado de garantia feito pelo Bahia. Agora, o presidente do TJD-BA terá que emitir uma outra decisão sobre a manutenção ou não desta suspensão.

Suspensão 
Na decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o presidente do STJD, Caio César Rocha, diz que há indícios de que normas da Fifa tenham sido burladas e de que a negociação que levou Victor Ramos ao Vitória foi internacional (confira abaixo o que diz o documento)

Confira aqui e confira a íntegra da decisão do presidente do STJD

Assim como fez na última quinta-feira, o GloboEsporte.com tentou entrar em contato com o presidente do Vitória, Raimundo Viana, e o vice-presidente do clube, Manoel Matos, mas eles estavam em reunião. 

Em contato com a reportagem na manhã desta sexta-feira, o presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, afirmou que os jogos estão suspensos e que aguarda decisão do TJD-BA.

- Por enquanto suspenso. Cancelei exame antidoping. Aguardando decisões. A gente só faz cumprir as decisões tomadas pelos tribunais. Tem que ter essa decisão hoje (sexta-feira). Amanhã seria praticamente muito difícil. De qualquer forma, aguardar uma palavra do Tribunal - disse Rodrigues ao GloboEsporte.com.

INDÍCIOS DE BURLA DE NORMAS DA FIFA E DECISÃO NO TJD

Na decisão divulgada nesta noite, o presidente do STJD, Caio César Vieira Rocha, afirma que há indícios de que normas da Fifa tenham sido burladas e que a questão não deve ser menosprezada. Segundo ele, a causa é excepcional e “absolutamente peculiar”.   

- Os fatos narrados são, ainda que num exame superficial, bastante relevantes, e a questão não pode ser menosprezada, pois envolve pontos graves que dizem respeito à boa governança desportiva, não só a nível nacional, como também internacional. Há indícios de burla ou ao menos inobservância de normas expressas e diretas da Fifa – normas de observância obrigatória por parte de seus associados. (...) De fato, estão presentes aqui o caráter de excepcionalidade, dada a circunstância absolutamente peculiar do caso analisado, além de tratar de tema cuja análise é de palmar importância e verdadeiro interesse para o desporto, especialmente porque presente manifesto risco de descumprimento de normativas internacionais atinentes ao regime de registro e transferência de atletas. 

No parecer, Caio César relata o caminho que levou Victor Ramos ao Vitória e diz que há indícios suficientes de que se trata de uma transferência internacional. Ele ainda cita casos semelhantes, ocorridos anteriormente, como o caso de Kelvin, que pertence ao Porto e foi emprestado ao Palmeiras e, posteriormente, ao São Paulo.   

- Nesta toada, verifica-se pelos documentos acostados pelo autor, que o atleta Victor Ramos possui contrato definitivo com o clube Monterrey do México, tendo sido contratado por empréstimo pelo Vitória até 31.12.2016. Ou seja, o atleta foi contratado por empréstimo de um clube do México. Neste caso, parece ter pouca importância que o atleta tenha sido emprestado ao Palmeiras, porque dito empréstimo terminou em 31.12.2015, e o seu vínculo com o Vitória começou apenas em março de 2016. Ou seja, após o término do vínculo, o atleta teve reativado seu vínculo com o Monterrey, tanto é que consta do BID que o mesmo veio ao Vitória diretamente por empréstimo do clube mexicano. Não há, aparentemente, relação entre Vitória e Palmeiras. Ao menos neste juízo superficial, que é exatamente o mesmo juízo que deve orientar a Procuradoria em sua decisão de oferecer ou não a denúncia, me parecem que há indícios suficientes, para não dizer evidências suficientes, de que se trata de uma transferência internacional - escreveu.   

Segundo Caio César Vieira Rocha, há indícios suficientes para que seja oferecida denúncia pelo procurador-geral do TJD-BA, que, mais cedo, já havia manifestado parecer pelo arquivamento do caso. 

- Percebe-se, por tudo que foi exposto, que há, pelo menos neste juízo preliminar e superficial, elementos suficientes para eventual oferecimento de denúncia pelo Procurador Geral, a quem caberá manifestar-se. Dentro desse quadro, haverá, pelo menos em tese, risco de penalidade a ser imposta ao clube Vitória, sendo prudente evitar a realização de partidas que porventura possam vir a ser anuladas.

Nada pode contribuir mais para o descrédito do esporte do que a anulação de partidas que tiveram a presença de torcedores que pensavam estar a assistir uma partida válida.   

O presidente do STJD deixa a cargo do presidente do TJD-BA, Pedro Casali, a responsabilidade pela definição final do caso. Ele suspende as partidas, mas diz que a decisão sobre a manutenção da suspensão ficará a cargo do TJD.   

- Sendo assim, defiro em parte o pedido de suspensão da fase semifinal do Campeonato Baiano de 2016, para suspender somente as partidas do dia 10.04.2016 e do dia 21.04.2016 entre Juazeirense e Vitória, mantendo-se, no entanto, a realização das partidas entre Bahia e Fluminense de Feira de Santana previstas para o dia 09.04.2016 e 20.04.2016. Referida suspensão deve perdurar até julgamento pelo TJD/BA sobre eventual denúncia oferecida pelo Procurador Geral do TJD/BA, cabendo ao TJD decidir se mantém ou não a suspensão das partidas.

RESUMO DO CASO

A polêmica em torno do zagueiro Victor Ramos teve início no dia 26 de março, quando Flamengo de Guanambi e Vitória se enfrentaram pelas quartas de final do Campeonato Baiano. Durante a partida, surgiu a denúncia de que a escalação do zagueiro estaria em contradição com o parágrafo terceiro do artigo 20 do estadual. O texto diz que, em caso de transferência internacional, o atleta tem que ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. Victor Ramos, que pertence ao Monterrey, do México, teve o nome publicado no dia 18 de março. O Vitória, no entanto, alega que a negociação foi nacional. O argumento do Leão é que, após o fim do empréstimo de Victor Ramos ao Palmeiras, em dezembro do ano passado, o ITC não saiu do Brasil. A Federação Bahiana de Futebol (FBF) tem a mesma a visãosobre o caso. A CBF, por meio do diretor de registro, Reynaldo Buzzoni concordou com o caráter nacional, uma vez que o Monterrey deu uma autorização para a entidade brasileira fazer uma transferência direta do Palmeiras para o Vitória

Na última terça-feira, o Bahia entrou com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) para pedir a paralisação do Campeonato Baiano até a resolução do caso e para que o diretor de registro e transferência da CBF corrija a informação prestada sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos. 

No Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), o Flamengo de Guanambi entrou com denúnciasobre a situação do zagueiro, mas a ação foi arquivada pelo Sub-Procurador Hélio Santos Menezes. Nesta quinta-feira, o auditor presidente do TJD-BA, Pedro Paulo Casali, decidiu não acatar o pedido do Beija-Flor do Sertão de paralisar o estadual. No fim desta tarde, o Procurador Geral Substituto, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, decidiu manter o arquivamento por entender que o TJD-BA não tem competência para julgar atos da CBF.