Postado por - Newton Duarte

Procurador decide arquivar caso VR3: TJD-BA não pode julgar atos da CBF

TJD-BA publica decisão na noite desta quinta-feira. Procurador-geral Ruy João afirma, em documento, que entidade baiana não pode julgar atos da CBF

O procurador-geral do TJD-BA, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, decidiu manter o arquivamento do caso VR3. A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira pela entidade baiana. Segundo avaliação do procurador, o caso ultrapassa as competências do TJ e da Procuradoria de Justiça Desportiva da Bahia, que, nas palavras dele, “não podem conhecer, processar e julgar atos ou omissões de dirigentes ou administradores da CBF - Confederação Brasileira de Futebol”, entidade responsável pelas práticas que dão condições de jogo a um atleta.   

Na decisão, Gonçalves Ribeiro avalia o caso e destaca que, na negociação de Victor Ramos para o Vitória, o Monterrey não solicitou o retorno do atleta à Fifa e que, por isso, a CBF entendeu que “a validade do CTI no Brasil permitia fazer a transferência de Victor Ramos Ferreira com caráter nacional”. Ele afirma:   

- Regra geral, tal procedimento é atípico, absolutamente incomum e inédito. Nada obstante, as Regras sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da PIFA não proíbem a CBF de aproveitar o CTI [certificado de transferência internacional] - já se viu que é o instrumento legal que permite a permanência do atleta no Brasil transferido internacionalmente - para se fazer uma nova transação dentro do próprio país para o qual o crI foi concebido originalmente e encontra-se vigente. (...) Por todas as razões acima expostas, a Noticia de Infração promovida pelo Clube Esportivo Flamengo de Guanambi em face do Esporte Clube Vitória deve ser arquivada - escreveu.

Confira aqui a decisão completa do procurador-geral

A polêmica em torno do zagueiro Victor Ramos teve início no dia 26 de março, quando Flamengo de Guanambi e Vitória se enfrentaram pelas quartas de final do Campeonato Baiano. Durante a partida, surgiu a denúncia de que a escalação do zagueiro estaria em contradição com o parágrafo terceiro do artigo 20 do estadual. O texto diz que, em caso de transferência internacional, o atleta tem que ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. Victor Ramos, que pertence ao Monterrey, do México, teve o nome publicado no dia 18 de março. O Vitória, no entanto, alega que a negociação foi nacional. O argumento do Leão é que, após o fim do empréstimo de Victor Ramos ao Palmeiras, em dezembro do ano passado, o ITC não saiu do Brasil. A Federação Bahiana de Futebol (FBF) tem a mesma a visãosobre o caso. A CBF, por meio do diretor de registro, Reynaldo Buzzoniconcordou com o caráter nacional, uma vez que o Monterrey deu uma autorização para a entidade brasileira fazer uma transferência direta do Palmeiras para o Vitória

Na última terça-feira, o Bahia entrou com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) para pedir a paralisação do Campeonato Baiano até a resolução do caso e para que o diretor de registro e transferência da CBF corrija a informação prestada sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos. 

No Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), o Flamengo de Guanambi entrou com denúnciasobre a situação do zagueiro, mas a ação foi arquivada pelo Sub-Procurador Hélio Santos Menezes. Nesta quinta-feira, o auditor presidente do TJD-BA, Pedro Paulo Casali, decidiu não acatar o pedido do Beija-Flor do Sertão de paralisar o estadual. No fim desta tarde, o Procurador Geral Substituto, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, decidiu manter o arquivamento por entender que o TJD-BA não tem competência para julgar atos da CBF.