Postado por - Newton Duarte

Rigor e urgência na auditoria. Veja o despacho na íntegra

Juiz Paulo Albiani cita urgência e determina auditoria imediata no Bahia


O juiz Paulo Albiani, responsável por julgar e decretar o processo de intervenção no Esporte Clube Bahia, proferiu mais uma decisão importante sobre o caso envolvendo o tricolor baiano, na tarde desta segunda-feira (15).

No documento, o juiz determina que seja realizada uma auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia. Mas, para isso seja que feito, Paulo Albiani exige que a empresa responsável pela ação seja acompanhada de perto por membros do Ministério Público Estadual e Federal.

O juiz foi mais além. Solicitou ao Ministério Público que fosse iniciado o processo de investigação sobre o caso envolvendo o sumiço do CPU, quando determinada a primeira intervenção no Esporte Clube. Fato, este, já comentado pelo interventor Carlos Rátis.

Por fim, o despacho proferido pelo juiz Paulo Albiani determina que todos os funcionários do Esporte Clube Bahia, durante o processo de intervenção, colaborem com o Poder Judiciário. Caso contrário, segundo o documento, serão tomadas providências judiciais enérgicas, incluindo a força pública.

Confira o despacho na íntegra:

Relação: 0168/2013 Teor do ato: Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência. Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais. Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso. Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas. Expeça-se ofício a força pública. Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras. Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC. Salvador-BA, 15 de julho de 2013. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - Advogados(s): Adriano Almeida Fonseca (OAB 13868/BA), DYLSON DA HORA DORIA (OAB 2039/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA)


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Fonte: Felipe Santana - Bahia Notícias e TJ/Ba.

Imagem: Site William Medeiros