Postado por - Newton Duarte

STJD: Como são escolhidos os Auditores

Como são escolhidos os auditores que julgam o seu clube no STJD

tabela auditores

Homens de terno se reúnem em um tribunal. Dezenas de jornalistas e milhares ou milhões de torcedores ficam atentos a cada palavra. Esses homens discutem, apresentam argumentações legais, ouvem outras, e emitem um voto dentr0 de um tribunal. Um voto que pode mudar o rumo de seu clube no campeonato. É preciso responsabilidade para lidar com essa situação. E, por mais absurdo que pareça, esse poder não precisa estar nas mãos de uma pessoa filiada à Ordem dos Advogados do Brasil ou mesmo formada em Direito. Segundo a Lei Pelé, que regulamenta o STJD, é preciso apenas um “notório saber jurídico” para alguém virar auditor do tribunal.

Tudo bem, é verdade que os membros do tribunal esportivo sejam normalmente advogados com carteira da OAB, mas abre-se uma brecha para o sempre complicado mundo da subjetividade. Qual o critério de avaliação para determinar que alguém tem conhecimento jurídico digno de nota?

Segundo Luiz Otávio Ferreira, vice-presidente do conselho deliberativo e um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o regimento interno do tribunal criou um sistema para avaliar essa questão. “É preciso comprovar que esse notório saber jurídico existe.” Desse modo, uma lista de pretendentes é formulada pelo presidente do pleno, com indicações de qualquer um dos auditores, e ela é apresentada em ordem alfabética. Há uma eleição e quem for mencionado mais vezes será o escolhido (em caso de empate, entra o mais velho). “Os outros auditores avaliam o nome, através de currículos, trabalhos e etc. Cada tribunal tem uma resolução de composição”, explica.

Como são os próprios auditores do STJD que indicam os candidatos, avaliam o tal “notório saber jurídico” e votam para confirmar as admissões, fica difícil não imaginar o tribunal como um clubinho. Essa impressão apenas aumenta ao constatar que três membros da mesma família foram presidentes do tribunal desde 1996.

Luiz Zveiter, dono da caneta que anulou 11 partidas do Campeonato Brasileiro de 2005, começava o seu segundo mandato na presidência do STJD, em 2000, sucedendo o irmão Sérgio Zveiter, quando sabatinou o filho Flávio. O tribunal concluiu que o jovem, à época com 19 anos, já possuía “notório saber jurídico”, mesmo estando apenas no terceiro ano do curso de Direito, e o admitiu à Comissão Disciplinar (primeira instância do tribunal).

Paulo César Salomão Filho, cujo pai foi vice-presidente do órgão, passou pelo mesmo processo e entrou aos 20 anos. Atualmente, faz parte do pleno do STJD ao lado de Flávio, presidente entre 2012 e 2014. “Ele se preparou para isso (ser presidente)”, defende Ferreira. Desde os 17 anos, Flávio trabalha na empresa privada do pai e nunca pensou em entrar para a magistratura. Se deixar o STJD, será para perseguir carreira política.

Apesar de toda a paixão pelo esporte e pelo direito que demonstra ter, dificilmente qualquer pessoa tem “notório saber” de uma questão tão complexa aos 19 anos. “Sem dúvida que meu pai teve influência na minha entrada no STJD, mas não teve na minha trajetória lá dentro”, admitiu Flávio Zveiter à revista Placar. Uma questão que foi levantada pelo jurista Ives Gandra Martins ao comentar o julgamento que culminou no rebaixamento da Portuguesa à segunda divisão no final de 2013. Não houve muitas papas na língua na hora de criticar a forma como o tribunal é composto.

“É necessário discutir efetivamente este feudo que se criou no Rio de Janeiro no STJD. Temos um tribunal como feudo de uma família, os Zveiters dominam o STJD. O atual presidente foi considerado um grande jurista já no terceiro ano de faculdade para ingressar ao STJD. Nem o Miguel Reale no terceiro ano de faculdade era considerado um grande jurista”, disse à Rádio Bandeirantes.

Gandra defende o estabelecimento de concursos públicos para acabar com qualquer suspeita de apadrinhamento e de influência nas decisões. Outros apoiam que o auditor do STJD receba para fazer o trabalho que hoje em dia executa de graça. Seria uma forma de garantir a independência do tribunal, que hoje em dia descansa de braços abertos na sombra da CBF.

Mesmo sem pagar salários dos auditores, a entidade presidida por José Maria Marin banca custos operacionais e hospedagem no Rio de Janeiro para os que moram em outras cidades e ainda dá uma ajuda de custo. Além disso, a confederação tem força política e jurídica de influenciar nas escolhas dos membros do pleno, a última instância do sistema jurídico desportivo do Brasil.

A Lei Pelé, no artigo 55, estabelece a divisão dos nove membros. Dois são indicados pelo órgão organizador ou seja, a CBF no caso do STJD e, por exemplo, a Federação Paulista no do TJD de São Paulo; dois pelos clubes que disputam a competição; dois advogados com “notório saber jurídico” escolhidos pela OAB; dois representantes do sindicato dos atletas (Fenapaf); e um último pela arbitragem. O atual pleno está formado da seguinte maneira:

tabela auditores

A CBF indica diretamente dois dos nove auditores do pleno, dono da última palavra em qualquer decisão. Outros dois são escolhidos pelos clubes, que votam em massa no presidente da entidade e costumam elegê-lo quase por unanimidade (Marco Polo Del Nero ganhou o próximo mandato com 44 dos 47 votos possíveis; houve dois em branco e uma abstenção, do Figueirense). O sindicato dos árbitros também é independente, mas os apitadores trabalham para a CBF.

A forma como a lei previu a formação do STJD até parecia fazer sentido, com integrantes vindo de diferentes agentes, mas se tornou viciada devido à estrutura de poder do futebol brasileiro. Isso tira, diante do público, a sensação de legitimidade do tribunal e deixa as decisões sob suspeitas dos torcedores, cujo raciocínio lógico geralmente é nublado pela paixão pelos clubes. O problema é que, para mudar o STJD, é preciso mudar toda a estrutura política do esporte nacional.