Postado por - Newton Duarte

Suposto 'Olheiro' tem prisão decretada por querer tomar banho com menores

Olheiro de futebol tem prisão decretada por querer tomar banho com menores

A Justiça estadual do Rio Grande do Norte decretou, na última quarta-feira, a prisão preventiva de um homem acusado de promover o aliciamento de menores de idade, passando-se por "olheiro" de futebol, prometendo às vítimas uma chance em clubes profissionais do país.

Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o acusado, Luís Carlos de Oliveira Filho, atraía os jovens por meio do site www.olheirosfc.com.br. Após um processo de inscrição eletrônica, os menores oriundos de diversos Estados desembarcavam em Natal, onde eram recebidos por Luís Carlos de Oliveira Filho e encaminhados a São Paulo do Potengi (71 quilômetros de Natal), onde ficaram alojados.

A partir daí, sempre segundo o MP-RN, começava o martírio dos jovens. Primeiramente, o acusado encaminhava um contrato que definia, em uma de suas cláusulas, que ele ficaria responsável pelos adolescentes.

Os jovens, então, eram mantidos em uma pequena casa, onde, de acordo com as investigações da Polícia Civil potiguar, dormiam em colchonetes amontoados em pequenos quartos. Recebiam refeição também patrocinada pelo acusado foragido. "Era cuscuz e mortadela nas três refeições", afirma Gustavo Cavalcanti, delegado responsável pelas investigações.

Pelos "serviços de alimentação e moradia", Oliveira Filho cobrava uma mensalidade entre R$ 500 e R$ 1.000, dependendo das condições das famílias dos garotos, que tinham entre 13 e 16 anos.

Além disso, 16 jovens relataram à polícia que o acusado convidada os adolescentes para tomar banho junto com ele, e também para dormirem juntos nas colchonetes. Nenhum dos adolescentes ouvidos, porém, afirmou ter aceito os convites.

A denúncia do MP-RN ressalta os constantes constrangimentos para prática de relações sexuais, as más condições do alojamento, e a descoberta da farsa pelos conselheiros tutelares. As informações estão contidas em inquérito policial anexo à denúncia.

Luís Carlos de Oliveira Filho foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 215 (violação sexual mediante fraude); 216-A § 2º (assédio sexual) por duas vezes; e 171 (estelionato) por oito vezes, todos do Código Penal; além do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecer a criança ou adolescente substâncias que causam dependência física ou psíquica).

Em sua argumentação em favor da prisão preventiva, o juiz Peterson Fernandes Braga verificou a existência de prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o réu seja autor dos fatos. O juiz magistrado ainda que o denunciado já foi condenado anteriormente, pelo crime de estelionato, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

"Quanto ao pleito do encarceramento preventivo, (…) conforme evidenciam os autos, depreende-se a forte possibilidade do requerido ser contumaz violador das condutas tipificadas na denúncia, tendo em vista que já foi condenado por delito de idêntica natureza (estelionato)", ressaltou Braga.

Para decretar a prisão preventiva, o juiz considerou ainda a informação de que após rumores de que estaria sendo investigado pela Polícia, o acusado teria fugido, estando atualmente em local incerto e sem ter constituído advogado.