Postado por - Heitor Montes

Nesta sexta, pleno do TJD-BA julga recurso da Procuradoria sobre o Ba-Vi

Às 18h desta sexta-feira (9), irá ocorrer o julgamento em segunda instância dos eventos do polêmico Ba-Vi do dia 18 de fevereiro no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA).

Serão julgados nesta sessão os recursos de Vitória, Bahia e da procuradoria. O julgamento deverá ser mais rápido do que o primeiro, ocorrido no dia 27 de fevereiro, pois não serão colhidas provas novas e nem novos depoimentos.

A equipe do Vitória reclama por conta da sua condenação na primeira instância e da multa de R$ 100 mil recebida por ter forçado o final do Ba-Vi. O rubro-negro pede também a revisão das penas dadas aos jogadores Kanu (10 partidas), Yago, Denílson e Rhayner (8 partidas).

O Bahia pede a revisão das penas dadas a Edson e Rodrigo Becão (8 partidas) e a absolvição de Vinícius, que cumpriu sua suspensão de duas partidas.

O Tricolor pede também que seja considerado parte interessada na denúncia contra o rival por ter forçado o fim do clássico. O Bahia pretende apresentar contra o Vitória um laudo pericial que comprovaria que o pedido do técnico Vagner Mancini ao zagueiro Bruno Bispo para que tomasse o segundo cartão amarelo.

Já a procuradoria, representada pelo procurador-geral Ruy João, pede a revisão de todas as sentenças, incluindo as absolvições do técnico Vagner Mancini e dos zagueiros Bruno Bispo e Ramon, denunciados por terem forçado o final do Ba-Vi. Na primeira instância, ele foram absolvidos por falta de provas.

Mário Silva, supervisor do Vitória, e o atacante André Lima, que foram absolvidos na primeira instância da denúncia de terem contribuído para o final da partida, não estarão no julgamento desta sexta-feira, pois não há provas contra eles, logo, o procurador-geral não pôde entrar com o recurso.

Na primeira instância, o julgamento seria realizado por cinco auditores, mas um alegou impedimento. Desta vez, o tribunal será composto por nove novos membros, com cada um deles tendo direito a um voto.

Até o momento, nenhum dos auditores alegou impedimento, ou seja, apresentou motivo para não votar. Eles podem fazer isto até o início da sessão.