Postado por - Newton Duarte

Valendo! Diário Oficial da União publica MP da 'Dívida dos clubes'

Diário Oficial da União publica MP que refinancia dívidas dos clubes

Medida estabelece um prazo de até 240 meses com reduções de juros e multas para as entidades pagarem seus débitos. O não cumprimento prevê penalidades rigorosas

Presidente Dilma assinou a MP que refinancia as dividas dos clubes (Foto: Roberto Stuckert /PR)

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou a Medida Provisória (MP) assinada pela presidente Dilma Roussef que renegocia as dívidas dos clubes com o Governo Federal. Segundo dados da Casa Civil, o total do valor devido fica entre R$ 3,5 e R$ 3,8 bilhões. O chamado Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) tem como principais objetivos promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.

A medida estabelece um prazo de até 240 meses com reduções de juros e multas para as entidades pagarem seus débitos. Em contrapartida, serão exigidas iniciativas de modernização da gestão, o chamado "fair play" financeiro, incluindo questões como o pagamento em dia de salários e direitos de imagem para os jogadores. O não cumprimento dos itens prevê punições rigorosas que vão até o rebaixamento e proibição de participação em campeonatos. As medidas valem não apenas para times de futebol, mas todas as entidades desportivas profissionais.

Apesar de a Medida Provisória já estar valendo, os procedimentos para a adesão ainda serão detalhados em regulamentação que deve ser publicada pela Receita Federal até o fim de abril. A MP agora segue para o Congresso Nacional, onde haverá um prazo de 120 dias para que o texto seja apreciado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Os parlamentares poderão acrescentar emendas e fazer modificações. Será uma continuação dos debates sobre o tema que vinham sendo travados há um ano e meio com o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), que serviu como base para a MP.

Um dos pontos polêmicos do texto que ainda poderá sofrer alterações no parlamento trata da inclusão de federações e entidades organizadoras dos campeonatos em critérios previstos no artigo 18 da Lei Pelé, como limitação de mandatos e inclusão de atletas nos colegiados e votações.

ENTENDA A MP

A MP do refinanciamento prevê que os clubes possam refinanciar seus débitos com a União em um prazo de 120 a 240 meses (20 anos), com o abatimento nas multas, nos juros e no encargo legal das dívidas. No caso dos que optarem por 120 meses, a previsão o desconto seja de 70% das multas, 30% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal. Para quem optar por 240 meses, os descontos cairiam para 60% das multas, 25% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal.

Nos três primeiros anos, haverá condições especiais para o pagamento das prestações. Os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição. Ou seja, se um clube tem um faturamento anual de R$ 100 milhões, poderá pagar durante os 36 primeiros meses uma prestação entre R$ 166 mil e R$ 500 mil. Passado este período, o restante da dívida seria parcelado em até 204 prestações iguais, completando os 240 meses.

Para aderir ao PROFUT, as entidades desportivas profissionais de futebol deverão apresentar os seguintes documentos: estatuto social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores; demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e relação das operações de antecipação de receitas rea-lizadas, assinado pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.

Contrapartidas

Para terem acesso ao refinanciamento, porém, os clubes precisariam seguir regras de modernização da gestão esportiva. Durante a assinatura da MP, a presidente apresentou sete pontos fundamentais deverão ser cumpridos:

1) Publicação das demonstrações contábeis padronizadas, separadas por atividade econômica e por modalidade esportiva, após terem sido submetidas a auditoria independente.

2) Pagar em dia todas as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários, inclusive quanto ao direito de imagem.

3) Gastar no máximo 70% da receita bruta anual com a folha de pagamentos e direitos de imagem do futebol profissional

4) Manter investimento mínimo nas categorias de base e no futebol feminino (questão que ainda será regulamentada).

5) Não realizar antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, a não ser em situações específicas como 30% do primeiro ano do mandato seguinte; substituição a passivos onerosos, desde que implique em redução do nível de endividamento.

6) Adotar cronograma progressivo de redução dos déficits que deverão ser completamente zerados a partir de 2021.

Rebaixamento e regras de transparência que podem atingir federações e CBF

O sétimo item das regras prevê que os clubes só poderão disputar competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga que siga regras de transparência. Nos moldes em que são organizados os campeonatos atualmente, a medida atingiria as federações estaduais e a CBF.

- publicação na internet de prestações de contas e demonstrações contábeis;

- representação de atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos que elaboram os regulamentos;

- autonomia do Conselho Fiscal;

- limitação de mandato de até quatro anos para os dirigentes, com apenas uma reeleição, além da inclusão de atletas nos colegiados e na eleição para os cargos.

A MP prevê ainda que os regulamentos das competições disputadas pelos clubes que aderirem ao refinanciamento tenham punições esportivas para quem descumprir as regras a partir de 2016:

- previsão no regulamento geral de competições a exigência de que todos os participantes observem as práticas de transparência e tenham regularidade fiscal atestada por meio de CND.

- previsão, a partir de 2016, no regulamento geral de competições, no mínimo, as seguintes sanções: advertência; proibição de registro de novos atletas; rebaixamento para divisão inferior.

Responsabilização de dirigentes

A medida prevê ainda a responsabilização de dirigentes que praticarem gestão temerária, inclusive, aqueles que, tendo conhecimento do ato, deixem de denunciar. Quem tiver este tipo de atitude será afastado imediatamente e ficará impossibilitado de se eleger pelo período de cinco anos. Os dirigentes poderão responder com seus próprios bens, na forma do Código Civil, por ações como:

- aplicar créditos ou bens em proveito próprio ou de terceiros;

- obter para si ou para outrem vantagem a que não faz jus e que resulte em prejuízo para a entidade desportiva;

- celebrar contrato com empresa que tenha como dirigente seu parente, até 3º grau;

- antecipar receitas de mandatos futuros, salvo nas exceções contempladas na lei;

- elevar o nível de endividamento da entidade durante o seu mandato, salvo as exceções previstas na lei;

- provocar déficit anual maior de 20% da receita bruta.

Fiscalização

Um decreto presidencial deve criar um órgão ligado ao Ministério do Esporte que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas pela MP. A ideia é que esse órgão conte com ampla participação de entidades ligadas ao esporte, como clubes, federações, atletas.