Postado por - Newton Duarte

VERGONHA! Bahia perde mais um da Base; Presidente do TJD envolvido

Vitória leva jogador do Bahia e Advogado é Presidente do TJD-BA


O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, Dr. Luis Henrique Maia Mendonça, é o advogado do atleta Guilherme Neves, que está em litígio com o Bahia por causa de atrasos no FGTS na gestão do ex-presidente Marcelo Guimarães Filho. Pior: o atleta saiu do Bahia para o Vitória e já está treinando na Toca do Leão. Por outro lado, o advogado que defende o Bahia nessa ação também é auditor de uma das comissões do TJD. Trata-se do advogado Cristiano Possídio.

Segundo informações de bastidores, o atleta Guilherme revogou a procuração de seu ex-advogado, Dr. Jorge Lima, minutos antes da audiência de conciliação, na justiça do Trabalho, em carta escrita a mão, quando, surpreendentemente, apareceu o presidente do TJD, Luis Henrique Maia Mendonça, para defender o atleta. A ata da audiência (leia abaixo) consta toda essa situação.

Outras situações dentro do TJD-BA têm chegado à nossa reportagem, inclusive dando conta de que o julgamento do processo do Camaçari contra a Catuense e o Ipitanga, conhecido como “mala preta” do futebol da Bahia vai acabar em “pizza”, já que existem muitos interesses, inclusive da Federação Bahiana de Futebol, para que o julgamento não atrapalhe o campeonato Baiano de 2014.

Veja a ata da justiça trabalhista

ATA DE AUDIÊNCIA

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às 11:08 horas, estando aberta a audiência

da 13ª Vara do Trabalho de Salvador - Bahia, na presença do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA, foram apregoados os litigantes:

GUILHERME NEVES BAPTISTA CAVALCANTI, reclamante, presente, acompanhado pelo Dr. JORGE OTÁVIO OLIVEIRA LIMA, OAB: 014630/BA, ESPORTE CLUBE BAHIA, reclamado, presente, representado pela preposta LAYLA DA CUNHA ALMEIDA, acompanhado pelo Dr. CRISTIANO AUGUSTO RODRIGUES POSSÍDIO, OAB: 015079/BA. ABERTA A AUDIÊNCIA.

Pela ordem, o Reclamante informa que a petição de fl. 151 foi redigida por seu pai, o qual se encontra presente na sala de audiência. Dada vista ao advogado do Reclamante, para se manifestar sobre o documento, disse que: trata-se de manifestação unilateral, com eficácia garantida em lei, daí não se opor ao seu principal efeito, que é a revogação do mandato. Salienta, entretanto, que, por ter exercido de maneira digna e dedicada o mister, não enxergando qualquer motivação de ordem profissional que possa justificar a sua saída do feito, pugna pela imposição de reserva dos honorários advocatícios a que faz ius. Sem qualquer prejuízo, e vislumbrando que a parte menciona como motivador o fato atinente ao adiamento de audiência anterior, motivada por compromisso assumido por este profissional em outra jurisdição, salienta que tal procedimento em nada prejudicou o Reclamante, já que imperava, como ainda impera, a eficácia da liminar concedida por esse Juízo, que garante ao mesmo o pleno exercício da profissão, principal escopo da própria Ação. Por fim, com o fito de não deixar qualquer dúvida a respeito de tal questão, pugna que esse Douto Juízo interrogue o Reclamante acerca da regular comunicação do aludido adiamento. Pelo Juiz, foi dito que: deixa de interrogar o Reclamante, por considerar o fato irrelevante.

No entanto, determina a retenção de 10% do valor de eventual condenação, em favor do Dr.

JORGE OTÁVIO OLIVEIRA LIMA, OAB: 014630/BA, a título de honorários advocatícios devendo tal determinação ser anotada na capa do processo.

Neste ato, sentou à mesa, ao lado do Reclamante, o Doutor Luís Henrique Maia Mendonça, inscrito na OAB/Ba sob o nº 14.758. Deferida a carta de preposição, procuração e atos constitutivos pela Reclamada, a qual ratifica os atos processuais anteriores.

Pelo Juiz, foi determinada a retificação da autuação, para que constem os atuais nomes dos advogados do Reclamante e da Reclamada. Ainda, pela ordem, a Reclamada noticia o ajuizamento da Ação Trabalhista nº 0010197-82.2013.5.05.0005 RTOrd, com pedido de distribuição por dependência, pleiteando a resilição do contrato, com o pedido de pagamento de cláusula indenizatória – conforme impresso da Petição Inicial exibido neste ato. Pelo Juiz, foi dito que: declara a prevenção desse Juízo e determina a conexão das ações, devendo a tramitação correr pelo processo físico. Oficie-se a 5ª Vara do Trabalho de Salvador, solicitando a redistribuição do feito a esta Vara.

AUDIÊNCIA INAUGURAL, PARA RECEBIMENTO DA DEFESA POR ESCRITO, A SER

JUNTADA NO PROCESSO FÍSICO, REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0010197-

82.2013.5.05.0005 RTOrd, DESIGNADA PARA O DIA 04/11/13, ÀS 09:00 HORAS. Partes cientes, inclusive de que estão dispensadas de comparecer pessoalmente a essa audiência, em particular. E, nada mais havendo para constar, foi digitada a presente ata por mim, Andrea F. Almeida (Chefe do Depto. de Audiências), que vai assinada na forma da lei.

RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA

JUIZ DO TRABALHO

Andrea F. Almeida

Chefe Depto. Aud


Fonte e foto: Redação Galáticos Online