Em decisão divulgada na manhã desta quinta-feira (27), a 9ª Vara do Consumidor, através do juiz Paulo César Bandeira de Melo Jorge, considerou que não havia requisitos para o deferimento da liminar requerida pelo torcedor do Bahia Daniel Reis Dantas Silva, que buscava assistir ao clássico desta noite, às 20h30, no Barradão, pela primeira partida das semifinais da Copa do Nordeste.
Após recomendação do Ministério Público da Bahia em virtude do assassinato do jovem torcedor Carlos Henrique de Deus no último dia 9 de março, após o clássico válido pelo Campeonato Baiano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu implantar torcida única para os jogos da competição regional.
Fonte: Bahia Notícias